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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de julho de 2023, que especifica e dá outras providências.
native_id3636

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-29 Lei Sancionada e Promulgada — Processo Finalizado com Lei Complementar nº 332/2023 sancionada e promulgada
2023-09-29 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação com Lei Sancionada e Promulgada
2023-09-29 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e Promulgada
2023-09-28 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2023-09-28 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia para votação do Plenário.
2023-09-25 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário.
2023-09-20 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das Comissões competentes ao projeto emitidos.
2023-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido
2023-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PLC
2023-09-14 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2023-09-12 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/09/2023.
2023-09-12 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T16:18:12.091979-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 339 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 12 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE
JULHO DE 2023, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos
termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Este projeto visa possibilitar aos munícipes maior prazo para adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal no Município de Pradópolis - REFIS 2023.
Tais alterações tem como objetivo melhorar a arrecadação do município.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de lei
complementar, possa merecer a aprovação dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
CÂMARA ANTA AL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 384/2023
Data: 12/09/2023 - Horário: 13:26
S - Ho
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CE e O RS e geme e pre rem
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015 ,2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE
JULHO DE 2023, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia | de de 20 + APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º.[..]
$ 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste
artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h
do dia 08 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
de
SR QUE e Ae E LS E ee emp une
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br

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