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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 339 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 12 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE
JULHO DE 2023, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos
termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Este projeto visa possibilitar aos munícipes maior prazo para adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal no Município de Pradópolis - REFIS 2023.
Tais alterações tem como objetivo melhorar a arrecadação do município.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de lei
complementar, possa merecer a aprovação dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
CÂMARA ANTA AL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 384/2023
Data: 12/09/2023 - Horário: 13:26
S - Ho
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CE e O RS e geme e pre rem
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015 ,2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE
JULHO DE 2023, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia | de de 20 + APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º.[..]
$ 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste
artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h
do dia 08 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
de
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Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
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