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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar, por doação e com encargos, o lote 03 da quadra 06, objeto da matrícula nº 23.868, em favor da empresa WR Caldeiraria e Montagens Ind. EIRELI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, situado no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis na Rua Eurestes Barbeta, e dá outras providências.
native_id3637

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei Complementar Nº 331/2023 sancionada e promulgada.
2023-09-18 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei Complementar Sancionada e Promulgada
2023-09-15 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei Complementar Sancionada conforme autógrafo nº 037/2023
2023-09-14 Aguardando promulgação da lei — Proposição aprovada. Segue para sanção e promulgação.
2023-09-14 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em regime de urgência na mesma sessão em 13 de setembro de 2023
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão — Proposição inclusa na ordem do dia na mesma sessão, após aprovação de requerimento de urgência especial expedido pelo Poder Executivo.
2023-09-12 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/09/2023.
2023-09-12 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T16:12:41.352498-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 340 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 12 de setembro de 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, O LOTE
03 DA QUADRA 06, OBJETO DA MATRICULA Nº 23.868, EM FAVOR DA EMPRESA WR
CALDEIRARIA E MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, SITUADO NO
DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS NA RUA EURESTES BARBETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial,
nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Intemo dessa ilustre Casa Legislativa.
Com o fim de incentivar a instalação e ampliação de indústrias no Município, foi criada
a Lei Municipal nº 848/92, e posteriormente foi criada a Lei Complementar 112/2005, prevendo a
possibilidade de doação de bem imóvel às empresas que preencham os seus requisitos.
Os incentivos concedidos através do projeto de lei complementar objetivam favorecer
o desenvolvimento socioeconômico do Município, proporcionando à iniciativa privada as condições
ideais para aumentar a produção de riquezas na cidade de Pradópolis, inclusive temos a necessidade
de ampliar e manter o Distrito Industrial para a criação de emprego e renda para nossos cidadãos.
Em relação a empresa citada neste projeto, a mesma já possui pleno funcionamento
desde 2016, conforme cartão CNPJ emitido no site da receita federal do Brasil.
Cumpre informar que a empresa deverá cumprir todos os requisitos dispostos na nas
leis municipais em vigor estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as
alterações dadas pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021,
especialmente em relação às condições para outorga da escritura pública que deverão ser
observadas na integra.
Expostas, de maneira resumida, os motivos fundamentais da presente iniciativa,
espero receber de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, o apoio necessário para que o projeto
de lei complementar em referência possa tramitar por essa respeitada Casa Legislativa, na forma do
seu Regimento Interno, para que sua aprovação aconteça com a máxima brevidade possível, a fim
de atender os interesses públicos desta Administração municipal.
Renovo, ajVossa Excelência, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 38:
NE — = Data: 12/09/2023 - Horário: 13:30
Administrativo
A
—— ANO ai
(e Municipal =
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
12/09/2023, 10:58 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
FR CADASTRAL 08/06/2016
NOME EMPRESARIAL
WR CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
TE: E
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.13-6-00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
———————
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PRESIDENTE VARGAS 1 SALA 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
14.850-000 CENTRO PRADOPOLIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
WESLEIFINANCEIROGALFALUB.COM.BR (16) 3981-4727
carte
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/06/2016
MOTIVO DE e CADASTRAL
povo cartraaa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/09/2023 às 10:53:45 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 016 ,2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR, POR
DOAÇÃO E COM ENCARGOS, O LOTE 03 DA QUADRA
06, OBJETO DA MATRICULA Nº 23.868, EM FAVOR DA
EMPRESA WR CALDEIRARIA E MONTAGENS IND.
EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, SITUADO NO
DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PRADÓPOLIS NA RUA EURESTES BARBETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
realizada no dia | de de , APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1º Fica o poder Executivo autorizado a alienar, por
doação e com encargos descritos na Lei 848/92, mediantes prévia avaliação, o lote nº 03 da
quadra 06 situado no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, objeto da matrícula nº 23.868
do Oficial de registro de imóveis da Comarca de Guariba, com área de 5.159,70, m?, em favor
da empresa WR CALDEIRARIA E MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66,
destinado à efetiva utilização e funcionamento de atividades industriais e econômicas.
Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que
se refere este artigo, constitui-se do lote 03, da quadra 06, do loteamento distrito Industrial e
Comercial de Pradópolis — DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações:
| - Lote “03”, Quadra “6” - com frente para Rua “Eurestes
Barbeta”, medindo 49,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos
confrontando com a área pública “verde” e, 105,30, metros em ambos os lados, da frente aos
fundos, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via Pública ou seja, Rua Eurestes
Barbeta, pelo lado direito com lote “02”, pelo lado esquerdo com o lote “04”, com área superficial
de 5.159,70 m?, com situação regular.
Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem como do artigo 97, inciso |, letra
“a”, da lei Orgânica do Município de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem
imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse público devidamente justificado
pela prioridade administrativa a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de
incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por cumprir todos requisitos da Lei
848/92.
Art. 3º, Aplicam-se às disposições contidas nesta lei
complementar, no que couber, às normas e condições gerais sobre alienação, por doação e com
encargos de bens imóveis no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA,
estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as alterações dadas
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
7 “sS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação
às condições para outorga da escritura pública que deverão ser observadas na integra.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura M nicipal de Pradópolis, em de
/
SILVIO
: ) Municipal de Pradópolis
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Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br

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