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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 213.859,84 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei nº 1738 sancionada e promulgada
2023-10-10 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e Promulgada
2023-10-09 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei Sancionada e Promulgada
2023-10-02 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado para sanção e promulgação
2023-10-02 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em sessão extraordinária do dia 02/10/2023
2023-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação do Plenário atendendo a solicitação do Prefeito de tramitação em urgência especial.
2023-09-29 Encaminhado para tramitação — Para tramitação conforme Edital nº 009/2023
2023-09-29 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime de urgência especial conforme Edital nº 009/2023
2023-09-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2023-09-28 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2023-09-15 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 27/09/2023.
2023-09-15 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T16:24:10.554040-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.296/0001-71
Rua Tiradentes, 956 Centro CEP 14850-000 PRADÓPOLIS SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete@pradopolis.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 213.859,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
___________________ realizada no dia____de________de____, APROVOU e ele sanciona e 
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional 
especial na importância de R$ 213.859,84, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 425 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 5.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
Ficha: 426 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 33.692,95
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 427 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 140.158,39
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Ficha: 428 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 35.008,50
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias a saber:
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 413 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -42.771,97
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 414 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -85.543,94
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 415 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -85.543,93
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em ____ de ______________
de 20____.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal 
030

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