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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 342 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 14 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime
de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Intemo dessa ilustre Casa
Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 70.000,00 para que a Administração possa utilizar os recursos repassados pelo
Governo Federal para pagamento do piso da enfermagem dos servidores públicos lotados nos
respectivos empregos abrangidos pela lei federal.
Para a suplementação ora pretendida, estamos anulando um rubrica orçamentária
no mesmo valor, sem que isso cause qualquer mudança na política de atendimento na área da
saúde.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 389/2023
Data: 14/09/2023 - Horário: 14:51
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 031 12023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 70.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 424 - 10.301.0055.2049.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA.............me 70.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária a saber:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 178 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -70.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
radópolis, em de
de 20 .
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
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