br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 380/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 380 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, para a construção de um redutor de velocidade "lombada" na Avenida Monte Sereno na altura do nº 365.
native_id3645

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-10-10 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-10-09 Para Providências — Encaminhado para providências.
2023-10-09 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2023-10-09 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-09-28 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2023-09-28 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2023-09-20 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 27/09/2023.
2023-09-20 Matéria apresentada para discussão preliminar L Indicação protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camaraQpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 380/2023
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura, para a construção de um redutor de velocidade "lombada" na
Avenida Monte Sereno na altura do nº 365.
Aguinaldo Trindade Marques, o vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na
forma regimental e depois de ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo
Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura, para a construção de
um redutor de velocidade "lombada" na Avenida Monte Sereno na altura do nº 365.
JUSTIFICATIVA:
Tal indicação se faz necessária, a princípio para atender a pedido de munícipes que
relatam excesso de velocidade dos autos que transitam pelo local. Visando o fato de que a via é
bastante movimentada, a preocupação de riscos de acidentes e/ou atropelamentos. Com o redutor
de velocidade os motoristas são obrigados a reduzir a velocidade com modo a contribuir com a
segurança de pedestres e ciclistas com finalidade de reduzir acidentes.
Aguinaldo Ls Marques
Nal (PSDB ) - Autor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 27/09/2023 Despacho em 27/09/2023
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº
pari SER ES prEdae
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

open original →