Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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MOÇÃO Nº 003/2023
Moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto
Por meio da ADPF 442, a fim de garantir as Prerrogativas constitucionais e republicanas
das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por
parte do Supremo Tribunal Federal.
um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA:
Requeremos que seja realizado o envio de expediente:
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para
acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Pradópolis/SP
mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a
usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442,
que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que
ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não
haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria
reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da Pessoa humana exige
mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana Para os efeitos protetivos do
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 27/09/2023 Despacho em 27/09/2023
Secretaria - Providenciado em: A 1 Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
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MOÇÃO Nº 003/2023
Moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto
por meio da ADPF 442, a fim de garantir as Prerrogativas constitucionais e republicanas
das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por
parte do Supremo Tribunal Federal.
princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os
próprios ministros da Corte, é [1] 0 valor intrínseco, simplesmente Porque se é humano, mas sem o
estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua Capacidade de guiar-
Se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da
Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência
digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento
constitucional", Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico
brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre
a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que
“a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial
como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se
pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo
Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos
representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de
diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 27/09/2023 Despacho em 27/09/2023
Secretaria - Providenciado em: A) Ofício nº X
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
A
G
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MOÇÃO Nº 003/2023
Moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto
Por meio da ADPF 442, a fim de garantir as Prerrogativas constitucionais e republicanas
das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por
parte do Supremo Tribunal Federal.
representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único
foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como
prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme
seguem:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E
CEP 70.160-900 / Brasília-DF
4
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 27/09/2023 Despacho em 27/09/2023
Secretaria - Providenciado em: A; Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
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MOÇÃO Nº 003/2023
Moção de apoio ao Congresso Nacional,
Por meio da ADPF 442, a fim de garantir as Prerrogativas Constitucionais e republicanas
das competências do Poder Legislativo e de se evitar um Possível ativismo judicial por
Parte do Supremo Tribunal Federal.
Nal (PSDB) - Autor
a Da Silva Marcelo
Gonçála Do Salgado (UNIÃO) - Autor
DELLE Sales —
Jose Alberto, De Sousa
Zé Banana (PODE
Proposição redigida por Isabela Prado
N
asi WA) AM
F, jo Pereira da Costa
Fabão (PP) - Autor /
o da Cost; veira
Joãozinho da Papelaria (UNIÃO) - Autor
lves de Campos
Matheus Campos (PSDB) - Autor
Lida na sessão de 27/09/2023
Secretaria - Providenciado em: A
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário
Despacho em 27/09/2023
Ofício nº /
Thiago Aquino Alves - Presidente
PLACAR DE VOTAÇÃO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
27 de setembro de 2023
Placar de Votação
3. Votação da Moção nº 003/2023, de autoria de todos os Vereadores e Vereadoras, em
Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da
ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das
competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do
Supremo Tribunal Federal.
pa
- Fabio Pereira da Costa (PP)
2. Gonçala da Silva Marcelo (UNIAO)
3. Márcia Cristina da Silva (PATRIOTA)
4. João da Costa Oliveira (UNIAO)
5. José Alberto de Sousa (PODEMOS)
6. Aguinaldo Trindade Marques (PSDB)
7. Luciano Cardoso de Oliveira (PSDB)
8. Matheus Alves de Campos (PSDB)
9, Thiago Aquino Alves (Republicanos)
TOTAL
asa
Favor Contra Impedido Ausente
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Reprovado Prejudicado