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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www .pradopolis.sp.leg.br - camara(Qpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 445/2023
Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, em conjunto com o setor
competente, realize estudos com o intuito de viabilizar o aumento na fiscalização,
controle de acesso e manutenção das piscinas do clube municipal, a fim de assegurar a
segurança e o bem-estar dos munícipes que frequentam esse importante espaço de
esporte e lazer.
BR A CAMARA MUN AL DU RAL
LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA, Vereador do Município de Pradópolis, junto a todos os
demais vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Pradópolis INDICAM, atendidas as
formalidades regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, que, em
conjunto com o setor competente, realize estudos com o intuito de viabilizar o aumento na
fiscalização, controle de acesso e manutenção das piscinas do clube municipal, a fim de assegurar
a segurança e o bem-estar dos munícipes que frequentam esse importante espaço de esporte e
lazer.
NAR
TI TIVA:
Tal solicitação se faz necessária, pois uma fiscalização intensificada nas piscinas do clube
municipal é essencial para garantir medidas mínimas e essenciais para segurança e o bem-estar de
seus frequentadores.
Uma das medidas fundamentais é estabelecer a obrigatoriedade de exames médicos para
os usuários das piscinas. Essa exigência contribuirá para a prevenção de doenças transmissíveis
pela água, além de conscientizar sobre a importância da prática segura de atividades aquáticas.
Além disso, é necessário realizar a limpeza periódica das pedras que circundam as
piscinas, a fim de evitar acidentes e manter a salubridade do ambiente. A presença de sujeira e
resíduos pode ocasionar escorregões e quedas, colocando em risco a integridade física dos
usuários. Portanto, é imprescindível que a fiscalização e a manutenção das pedras sejam
intensificadas.
Outro aspecto relevante é o controle de acesso de animais ao clube. A presença de
animais nas áreas de lazer pode causar desconforto, transtornos e até mesmo representar riscos à
saúde dos frequentadores. Nesse sentido, é necessário estabelecer medidas rigorosas para coibir a
Proposição redigida por Andréia Cristina da Silva Mesquita de Oliveira
Lida na sessão de 25/10/2023 Despacho em 25/10/2023
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº /
ssbadficas E
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www. pradopolis.sp.leg.br - camara(Qpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 445/2023
Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, em conjunto com o setor
competente, realize estudos com o intuito de viabilizar o aumento na fiscalização,
controle de acesso e manutenção das piscinas do clube municipal, a fim de assegurar a
segurança e o bem-estar dos munícipes que frequentam esse importante espaço de
esporte e lazer.
entrada de animais nas dependências do clube, visando garantir a segurança e a higiene do
ambiente,
A fiscalização também deve atuar no sentido de verificar e orientar quanto ao uso de
vestimentas adequadas nas piscinas. O uso de trajes apropriados contribui para a higiene, a
segurança e o respeito ao ambiente e aos demais usuários. Assim, é importante que a fiscalização
esteja atenta a esse aspecto e possa orientar e, se necessário, advertir os frequentadores que não
estejam adequados nesse sentido.
É pertinente avaliar também a possibilidade e viabilidade de murar o espaço das piscinas,
a fim de proporcionar maior segurança e controle dos frequentadores, sendo assim possível
delimitar o acesso ao local, evitando a entrada de pessoas não autorizadas e aumentando o
controle sobre as atividades desenvolvidas no ambiente. Essa medida também pode dissuadir
ações indesejáveis e contribuir para a preservação do patrimônio público.
Por fim, considerando a impossibilidade de cobrança para acessar o local, é
responsabilidade do Poder Executivo zelar pela sua manutenção e pela implementação de medidas
que promovam a qualidade das instalações e a proteção dos frequentadores.
Certos de contar com a sensibilidade e a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito
solicitamos que esta indicação seja prontamente avaliada e que as medidas necessárias sejam
adotadas em prol do bem-estar da população de Pradópolis.
ao Marques
Nal (PSDB ) - Subscritor
Proposição redigida por Andréia Cristina da Silva Mesquita de Oliveira
Lida na sessão de 25/10/2023 Despacho em 25/10/2023
Secretaria - Providenciado em: / 4 Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
Cânura Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SAO PAULO
3 Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
INDICAÇÃO Nº 445/2023
Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, em conjunto com o setor
competente, realize estudos com o intuito de viabilizar o aumento na fiscalização,
controle de acesso e manutenção das piscinas do clube municipal, a fim de assegurar a
segurança e o bem-estar dos munícipes que frequentam esse importante espaço de
esporte e lazer,
ábio Pereira da Costa Matheus Álvés de Campos
(/ Fabão (PP)- Subscritor > Matheus Campos PSDB ) - Subscritor
uino Alves “Marc
Thiago Aquin (REPUBLICANOS) - Subscritor
me
oao-da
Joãozinho da Papelaria (UNIÃO) - Subscritor Gonçala
O balgado (UNIÃO) - Subscritor
k Jose Alberto De-Sousã
Zé Banana (PODEMOS) - Subscritor
Proposição redigida por Andréia Cristina da Silva Mesquita de Oliveira
Lida na sessão de 25/10/2023 Despacho em 25/10/2023
Secretaria - Providenciado em: / 4. Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente