PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 348 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
ESSES SE om. CRETE! O DO MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 27 de outubro de 2023.
CÂMARA RpUCiPAs, DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 457/2023
Senhores Vereador RUCA PROTAS7IadAS
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO POR 50 (CINQUENTA)
ANOS PARA A DIOCESE DE JABOTICABAL DA CAPELA SANTO ANTÔNIO SITUADA NA PRAÇA PIO
XI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes
do Regimento Intemo dessa ilustre Casa Legislativa.
O prédio denominado Capela “Santo Antônio” se encontra averbado junto a Matrícula
nº 22.076 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba/SP, situado na Praça Pio XII,
sendo que sua descrição já consta que é um prédio institucional como “capela”.
O referido bem público destina-se exclusivamente ao seu uso como “capela”, tendo
sido utilizado por anos pela própria pela Paróquia de Santo Antônio de Pradópolis, pertencente à
Diocese de Jaboticabal, para fins de atividades religiosas.
Há históricos que desde 1928 são celebradas missas, casamentos, batizados,
primeiras eucaristias, crismas, novenas, entre outros neste local. Este prédio foi o primeiro templo
religioso existente em nosso município, isto é, templo religioso ligado à Igreja Católica.
Convém mencionar ainda que não há motivos para que este município detenha a
posse do prédio em questão, uma vez que o mesmo tem destinação exclusivamente religiosa,
além de que a Constituição Federal prevê que o Estado é laico.
No mesmo sentido, o Decreto Federal nº 7.107, de 10 de fevereiro de 2010, que
promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e Santa Sé, determina a proteção dos
lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, em
observância ao princípio da função social da propriedade.
Por fim, o art. 7, inciso VII, o art. 32, parágrafo único, inciso VIII, e o art. 99, todos da
Lei Orgânica Municipal preveem a possibilidade de concessão de direito real de uso de bem público,
conforme está sendo feito no presente projeto de lei complementar.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de Lei
Complementar, possa merecer a aprovação desta dos nobres edis.
À oportunidade
estima e consideração.
ovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteGàpradopolis.sp.gov.br
Dá
Ê á | h OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
RECO ne Comarca de GUARIBA - SP
José Carlos Costa - Oficial / LIVRO N.º2- REGISTRO GERAL
Elísio Antonio Theodoro de Lima - Oficial Substituto CNS Nº12.103-8
IMÓVEL:- UM TERRENO, situado na cidade, distrito e município de Pradópolis, desta Comarca de
Guariba, Estado de São Paulo, de formato regular, denominado “Praça Pio XII”, com as seguinte
medidas e confrontações: pela frente mede cento e três (103) metros dividindo com a Rua São
Martinho, de um lado mede cento e quatro (104) metros dividindo com a Rua Primeiro de Janeiro, de
9utro lado-mede cento e quatro (104) metros dividindo com a Rua Conselheiro Antonio Prado e pelos
fundos mede cento e três (103) metros dividindo com a Rua Nove de Julho.- Terreno esse também
caracterizado como quadra 14 do antigo loteamento da Companhia Agricola Fazenda São Martinho.-
Que o imóvel acima descrito e confrontado acha-se Cadastrado na Prefeitura Municipal de
Pradópolis, sob nº. 2-21-06-01, Ficha nº. 6469..mm...... ea ereemanteteeeraneo
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº
48.664.296/0001-71.- =...
O AQUIS O:- Transcrição nº. 1,
datada de 28 de junho de 1.971,/do
Livro 3-A de.
Transcrição das Transmissões, folhas 060, de a 'y
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Guariba, aos 3 ob A vê
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AV.001/22.076:- Guariba, aos 31 de agosto de 2.018. - CONSTRUÇÃO.--- a
Prenotação n.º 42.174, de 23-08-2018... =. memmeeemaaonao o mernenemam E
Pelo requerimento datado de 25 de julho de 2.018, foi feita a presente averbação para ficar constando, éé
. Que no terreno acima descrito foi edificado um prédio de uso INSTITUCIONAL (CAPELA), com a o
área construída de 119,39 metros quadrados, situado na Praça Pio XII, s/nº. — Centro, na cidade de Br
Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, sendo ão mesmo concedido o necessário ER
Habite-se conforme. certidão n.º 040/2018, 'datada de 18-07-2018, e de Conclusão de Obra z É
n.º 050/2018-59, datada de 18-07-2018, ambas da Prefeitura Municipal de Pradópolis, bem como da se
Certidão Negativa de Débito Relativos Contribuições: Previdenciárias e às de Terceiros, 8
n.º 00144201R-88888607 - CEI n.º 51.243.) 1607/78, datada de 17-07-2018, expedida pela Secretaria õ
da Receita FA d cartório.- Valo:
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CERTIFICO, e dou fé, que a presente certidão, em inteiro teor, reproduz todos os atos relativos a ônus alienações
referente à matrícula 22076, e, ainda, que a mesma foi extrai emeio reprográfico, nos termos do $ 1º do art. 19
da Lei n.º 6.015/73, relatando os fatos jurídicos até émio to adma e até o dia útil anterior a esta data.
Guariba/SP, 10 de maio de 2023 ,
) +
Gano Santiago Costa”. Substituto do O ficial
Ao Oficial...: R$ 40,91... —
Ao Estado R$ 07607
do IPESP...,.: R$ 0,00
ho Reg.-Civil: R$ 0,00
ho Trib. Just: R$ 0,00 X No
Ao Municípioó.: R$ 0,00 e
Ao Min.Púb...: R$ 1,96 E
DOTAS, none 0 qo : R$ 42,87
Pedido de certidão nº: 37737 Controle: | NA
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do QrCode
impresso ou acesse 0 endereço
eletrônico:
https://selodigital.tisp,jus.br
Selo digital:
1210383C3000000005284023D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021 12023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER O DIREITO REAL DE USO POR 50
(CINQUENTA) ANOS PARA A DIOCESE DE JABOTICABAL
DA CAPELA SANTO ANTÔNIO SITUADA NA PRAÇA PIO x
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizadanodia de de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Município de Pradópolis autorizado a
conceder o direito real de uso por 50 (cinquenta) anos à Diocese de Jaboticabal, inscrita no
CNPJ sob o nº 45.336.195/0001-83, do prédio público denominado Capela “Santo Antônio”
descrito na Matrícula nº 22.076 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba/SP,
com a seguinte descrição: “Um prédio de uso INSTITUCIONAL (CAPELA), com a área
construída de 119,39 metros quadrados, situado na Praça Pio XII, s/nº. — Centro, na cidade
de Pradópolis, nesta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo”.
Parágrafo único. O prazo de concessão poderá ser
prorrogado por igual período pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O prédio público objeto da presente concessão
deverá ser utilizado, exclusivamente, pela Diocese de Jaboticabal representada pela Paróquia
Santo Antônio de Pradópolis.
Art. 3º. A concessão será formalizada por instrumento
público firmado entre as partes, onde serão fixadas as normas estabelecidas nesta lei, bem assim
a exigência de manter as características do prédio público.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em. de de
2028.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(apradopolis.sp.gov.br