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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de segurança nos poços de água em loteamentos no âmbito do Município de Pradópolis e dá outras providências.
native_id3747

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Lei Sancionada e Promulgada — Processo encerrado com Lei nº 033/2023 sancionada e promulgada.
2023-11-24 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e promulgada.
2023-11-24 Lei Sancionada e Promulgada — Segue com lei sancionada e promulgada
2023-11-23 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2023-11-23 Proposição aprovada — Segue para tramitação com proposição aprovada.
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia de 22/11/2023 para votação.
2023-11-21 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — Para Tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes
2023-11-09 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em Regime Ordinário
2023-11-07 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 08/11/2023.
2023-11-07 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T16:41:13.488773-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Fradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº01%2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
NANDO
Iustríssimas Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 460/2023
Data: 07/11/2023 - Horário: 14:28
Iministrativo
Os Vereadores, THIAGO AQUINO ALVES, MATHEUS ALVES DE CAMPOS,
AGUINALDO TRINDADE MARQUES, FABIO PEREIRA DA COSTA, JOÃO DA COSTA
OLIVEIRA, LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA E JOSÉ ALBERTO DE SOUZA,
apresentam o anexo Projeto de Leinº /2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS POÇOS DE ÁGUA EM
LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A proposta legislativa, motiva-se pelo dever dos legisladores, que tem
acompanhado relatos de furtos e vandalismo em poços de água em outras áreas loteadas da cidade,
o que faz refletir sobre a vulnerabilidade dos nossos próprios recursos hídricos.
Indo além, a instalação de medidas de segurança, como cercas, câmeras de
vigilância, iluminação adequada e alarmes, pode ajudar a prevenir atividades criminosas, como
furto de água e danos à infraestrutura, evitando onerosos recursos públicos após a concessão.
Nesse sentido, ainda cabe ressaltar que a distribuição do recurso natural fica
dificultada até que se reestabeleça o funcionamento numa eventual situação criminosa já citada.
Para tanto também propomos a instalação de bomba auxiliar, a fim de pormenorizar o
fornecimento de água nos novos bairros.
Ademais, a proposta legislativa só requer a garantia e a proteção contra furto e
vandalismo os quais entendemos que um sistema de segurança bem elaborado também contribuirá
para a tranquilidade e a sensação de segurança de todos os moradores.
Assim, a prevenção de danos ao poço de água também assegurará que tenhamos um
suprimento confiável c contínuo de água potável em nossas casas.
5
Certo poder contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Da
Por fim, sugere-se o vigor da proposta para os loteamentos que venham.a ser ai
autorizados pela administração pública municipal, o que não impede de novas normativas con!
também, não onera os loteamentos já autorizados. | [E EF=
A
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS «SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 07 de novembro de 2023
mimar
o Aquino Alves - Mathets Alves de Campos Aguinaldo Trindade Marques
ereador Vereador (PSDB) Vereador (PSDB)
(REPUBLICANOS)
Fabio Pereira o Costa
— Vereador (PP)
a Costa Oliveira
Vereador (UNIÃO) ereador (PSDB)
| E = Ê =
Vereador (PODEMOS)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraG)pradopolis.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Pradúpolis
TADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº 033/2023
De 07 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA
NOS POÇOS DE ÁGUA EM LOTEAMENTOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária realizada no dia de de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº
— 12023, de autoria dos Vereadores THIAGO AQUINO ALVES, MATHEUS ALVES DE CAMPOS,
AGUINALDO TRINDAE MARQUES, FABIO PEREIRA DA COSTA, JOÃO DA COSTA OLIVEIRA,
LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA E JOSÉ ALBERTO DE SOUZA, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido que todos os novos loteamentos habitacionais localizados na
cidade de Pradópolis são obrigados a instalar medidas de segurança nos poços de água, fazendo fechamento
total com muros e dispositivos de segurança, cercas, alarmes, câmeras de vigilância, iluminação adequada,
e demais equipamentos necessários de prevenção contra atividades criminosas, como furto de água e danos
à infraestrutura.
Parágrafo Único: As disposições do caput se aplicam igualmente aos loteamentos em fase
de aprovação.
Artigo 2º - Além das medidas de segurança mencionadas no Artigo 1º, os loteamentos
devem implementar bomba auxiliar, devidamente mantida é funcional, para assegurar a continuidade do
abastecimento de água em caso de pane na bomba principal, sem comprometer a distribuição no restante
do bairro.
Parágrafo Único: A bomba auxiliar deve ter capacidade suficiente para manter o
fornecimento de água potável à comunidade até que a bomba principal seja reparada ou substituída.
Artigo 3º - Os órgãos responsáveis pela aprovação e fiscalização de novos loteamentos
deverão incluir a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste projeto de lei como parte
dos procedimentos de aprovação. dia S
,
Artigo 4º - Os responsáveis pelos loteamentos que não cumptirem-as disposições desta lei
estarão sujeitos a sanções, que incluem multas e a suspensão da autorização para-novas. construções no
empreendimento até que as medidas de segurança e a bomba auxiliar sejam devidamente instaladas e
operacionais.
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Câmara Municipal de Pradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 07 de novembro de 2023
Maiheéu; es/de Campos mm Trindade Marques
Vereador Vereador (PSDB) Vereador (PSDB)
(REPUBLICANOS)
abio Pereira da Costa oão da Costa Oliveira
) Vereador (PP) Vereador (UNIÃO)
osé Alberto de Sóusa
Vereador (PODEMOS)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
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