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materia nº 472/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 472 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar um Projeto de Lei que reduza a jornada de trabalho de servidor público que possua dependente com deficiência, que contemple servidores com jornada de 8 e 6 horas diárias.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-12-11 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-12-11 Para Providências — Encaminhado para providências.
2023-12-11 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2023-12-11 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2023-11-23 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2023-11-23 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2023-11-20 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 18ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 22/11/2023.
2023-11-20 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

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Câmera Municipal de WHradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 472/2023
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar um Projeto de Lei que reduza a
jornada de trabalho de servidor público que possua dependente com deficiência, que
contemple servidores com jornada de 8 e 6 horas diárias.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
As vereadoras que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar um Projeto de Lei que
reduza a jornada de trabalho de servidor público que possua dependente com deficiência, que
contemple servidores com jornada de 8 e 6 horas diárias.
JUSTIFICATIVA:
A indicação se faz necessária tendo em vista que cidades como Jaboticabal e Barrinha já
possuem essa Lei que reduz a jornada de trabalho de servidores públicos que sejam pais ou que
possam dependentes com deficiência, sendo de 2 horas diárias para quem trabalha 8 horas diárias
e 1 hora diária para quem trabalha 6 horas diárias. Objetivando atender essa necessidade dos
servidores municipais, e ao mesmo tempo construindo políticas públicas eficientes, o horário
especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência para tratamento e
acompanhamento, a iniciativa da lei é medida de politicas públicas que impõe, para, como
anteriormente dito, se resolva ou, pelo menos, minimizar o problema.
Gofítala Da Silva Marcelo
Gonçala/Do Salgado (UNIÃO) - Autor i tor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 22/11/2023 Despacho em 22/11/2023
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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