PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 349 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS/SP
Pradópolis, 20 de novembro de 2023.
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhoras Vereadoras, OO]
É -Hoi : 16:12
Senhores Vereadore Administrativo. Pro Ea A
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de Lei Complementar que
“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 3º DO ART. 15 E DO $ 3º DO ART.
17, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI
O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS”, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a
fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e
129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Tal medida se faz necessária e tem a finalidade de se readequar a jornada dos
docentes, nos exatos termos de como era realizado até o ano de 2022, visando melhorias no
ensino público municipal com o tempo necessário ao aperfeiçoamento e estudos dos próprios
professores da rede municipal de ensino.
A nova matriz elaborada a partir do cômputo do tempo hora/aula com cinquenta
minutos foi elaborada visando para que os educandos não tenham prejuízos no tempo de estadia
nas escolas e pedagógicos.
Atualmente as horas-aulas dos professores da rede municipal de ensino tem
duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, porém com essa nova readequação, as aulas
passarão a ter duração novamente de 50 (cinquenta) minutos. Isso porque com a mudança
anterior, houve um aumento significativo no número de aulas na rede e um aporte de
aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais em gastos com pessoal a mais
do que no ano anterior.
Portanto, para manter a saúde do município de maneira sustentável, evitando-se
atrasos nos vencimentos, precisamos retroceder aos patamares do ano letivo de 2022, com uma
previsão de economia de aproximadamente R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais mensais
em gastos com pessoal na educação.
Desta forma a administração não suporta manter os custos elevados, pois não
possui um repasse de Fundeb na mesma proporcionalidade, fazendo com que recursos próprios
sejam utilizados para pagamento de folha salarial da Educação. Outro fator importante e que
merece destaque é que a verba Qese terá uma redução para o ano de 2024 de aproximadamente
R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), verba esta de suma importância para a
compra de merenda escolar para nossas crianças.
É justo e necessário registrar que o Departamento Municipal de Educação realizou
as alterações para o ano letivo (2023) com transparência e, em constante diálogo com
Os setores que se relacionam com a devida matéria.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
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Importante ressaltar que temos sofrido quedas importantes na arrecadação, o que
contribui para a necessária adequação, fato esse, que não é uma exclusividade da cidade de
Pradópolis-SP, além disso, acrescentamos aos motivos, o grande número de processos
trabalhistas dos profissionais da educação básica que, consequentemente, geram vultuosos e
onerosos custos aos cofres públicos aumentando expressivamente a folha salarial da educação,
bem como, o número de faltas/ausências dos servidores que agravam a situação financeira da
prefeitura.
Caso não seja novamente readequado a duração da hora aula do professor, o
município corre sérios riscos de ter suas finanças comprometidas para o futuro. Portanto a
mudança é estritamente necessária.
Também houve a necessidade de adequação da tabela da jornada destes
profissionais, observando que a jornada de trabalho dos docentes não poderá ultrapassar a 40
(quarenta) horas semanais, computadas as aulas em carga suplementar de trabalho docente,
com observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das
atividades com alunos.
Outra importante e significativa mudança é em relação a obrigatoriedade do
cumprimento da carga-horária relativa ao HTPC — Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo,
ao HTPF - Horário de Trabalho Pedagógico Formativo e HTPL - Horário de Trabalho
Pedagógico Livre quando os professores de educação básica estiverem em acúmulo
remunerado de cargo, emprego ou função.
Apesar do município ter um decréscimo no numero de alunos de 2.797 para 2.538,
o Departamento de Educação garantirá a jornada de trabalho de todos os professores, não
havendo professor sem aulas (adidos) para o ano 2024,
O referido Projeto de Lei, é de extrema importância para manter o equilíbrio das
contas públicas.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
refeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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— er
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Pradópolis, 14 de novembro de 2023.
Ofício Nº 179/2023
Excelentíssimo Senhor
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Prezado Senhor,
Vimos através deste, informar que atualmente a matriz curricular do ano
corrente (2023) foi elaborada a partir de horas/aulas de quarenta e cinco (45) minutos,
sendo necessária a alteração para a horas/aulas de cinquenta minutos (50 min),
devido a quedas contantes na arrecadação municipal e previsão de diminuição de
verbas federais como a Qese.
Essas mudanças geraram aumentos nos investimentos em educação no aporte
de aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais mensais) e para manter a
saúde financeira do município sustentável, além de evitar atrasos nos vencimentos
dos servidores públicos, precisamos retroceder aos patamares do ano letivo de dois
mil e vinte e dois (2022), sendo a previsão de economia com gastos com pessoal de
aproximadamente R$ 210.000,00.
A nova matriz elaborada a partir do cômputo do tempo de hora/aula com
cinquenta minuto foi elaborada visando para que os educandos não tenham prejuízos
no tempo de estadia nas escolas e pedagógicos
Apesar do município ter um decréscimo no número de alunos de 2.797 para
2.538 o Departamento Municipal de Educação garantirá a jornada de trabalho de
todos os professores, não havendo professor sem aulas (adidos) para o ano de 2024.
Certos de vossa atenção e atendimento à necessidade, agradecemos.
Respeitosamente.
Rua Presidente Vargas, n$500 — Centro
CEP 14850-000 — Pradópolis/SP — Fone: (16) 3981-1016
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA PREFEITURA
MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Estudo de estimativa de impacto orçamentário/financeiro em
detrimento de aumento em percentual significativo de despesas de pessoal.
ESTIMATIVA DE GASTOSI
PREVISÃO 2023 PREVISÃO 2024 PREVISÃO 2025
ea R$ 62.063.563,10 | R$ 80.061.996,40 | R$ 81.663.363,33
TOTAL R$ 62.063.563,10 | R$ 80.061.996,40 | R$ 81.663.363,33
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-
ORCAMENTO NOV/22 A OUT/23 | R$ 120.587.729,81 | R$ 120.000.000,00 | R$ 130.000.000,00
% DA DESPESA SOBRE A RCL 51,47 66,72 62,82
Considerando o valor das despesas realizadas/acumuladas com
despesas de Pessoal em outubro de 2022, no valor de
R$ 49.425.280,76, e comparativamente com o valor das despesas
realizadas/acumuladas com despesas de Pessoal em outubro de
2023, no valor de R$ 62.063.563,10, ocorreu um aumento de gastos
no valor de R$ 12.638.282,34, sendo esse valor 25,57 %.
Considerando o valor do mês de outubro de 2023, sendo
R$ 62.063.563,10, realizando um estudo de aumento do que ocorreu
no histórico dos últimos 12 meses, tendo um aumento de 25,57%,
esse valor em 2024, se elevaria para R$ 80.061.996,40, e
considerando um aumento linear (aquele aumento que ocorre por
direitos adquiridos pelos servidores públicos, independentemente de
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aumento/correção inflacionária), para o ano de 2025, no percentual
mínimo de 2%, se atingirá um valor de R$ 81.663.363,33.
Considerando os cálculos apresentados acima, baseados em fatos
realizados (Demonstrativo da Despesa com Pessoal de outubro de
2022 e outubro de 2023), é salutar ocorrer performance de
realinhamento de despesas de pessoal.
ESTIMATIVA DE GASTOSII
PREVISÃO 2023 PREVISÃO 2024 PREVISÃO 2025
R$ 62.063.563,10 | R$ 68.269.919,41 | R$ 71.683.415,38
R$ 62.063.563,10 | R$ 68.269.919,41 | R$ 71.683.415,38
RECEITA CORRENTE LIQUIDA-
oRcamenTO Novis «Guias | R$ 120.587.729,81 | R$ 120.000.000,00 | R$ 130.000.000,00
56,89 55,14
% DA DESPESA SOBRE A RCL 51,47
Considerando nesse novo calculo de “Estimativa de Gastos Il” valor
das despesas realizadas/acumuladas com despesas de Pessoal para
2024, com um aumento linear e média histórica conforme calculo da
“Estimativa de Gastos |” e (aquele aumento que ocorre por direitos
adquiridos pelos servidores públicos, independentemente de
aumento/correção inflacionária), no valor de R$ 6.206.356,31, sendo a
porcentagem de 10%, sobre o acumulado de outubro de 2023, algo
totalmente possível de ser realizado e também realizando o mesmo
calculo para o ano de 2025, com a porcentagem de 5% apresentando
o valor de no valor de R$ 3.413.495,97, nota-se os índices da
Despesas sobre a Receita Corrente Líquida acima dos 54%, algo que
se encontra não atendendo a legislação com gastos de pessoal.
Considerando os cálculos apresentados acima, baseados em fatos
realizados, é salutar ocorrer performance de realinhamento de
despesas de pessoal.
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ESTIMATIVA DE GASTOSTII
Discriminativo PREVISÃO 2023 PREVISÃO 2024 PREVISÃO 2025
R$ 62.
R$ 62.
Pe 62.063.563,10 | R$ 64.800.000,00 | R$ 70.200.000,00
62.063.563,10 | R$ 64.800.000,00 | R$ 70.200.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-
ORCAMENTO NOV/22 A OUT/33 | R$ 120.587.729,81 | R$ 120.000.000,00 | R$ 130.000.000,00
EA E O
Considerando nesse novo calculo de “Estimativa de Gastos III” valor
das despesas realizadas/acumuladas com despesas de Pessoal para
2024, e 2025, ambas com o limite máximo de despesas com pessoal
de 54% demonstra claramente que se deve ocorrer contenção efetiva
de despesas.
ESTIMATIVA DE GASTOSIV
PREVISÃO 2024
e SA R$ 62.063.563,10 | R$ 61.560.000,00 | R$ 66.690.000,00
TOTAL R$ 62.063.563,10 | R$ 61.560.000,00 | R$ 66.690.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-
R$ 120.587.729,81 | R$ 120.000.000,00 | R$ 130.000.000,00
51,47 51,30 51,30
Considerando nesse novo calculo de “Estimativa de Gastos IV” valor
das despesas realizadas/acumuladas com despesas de Pessoal para
2024, e 2025, ambas com o limite máximo de despesas com pessoal
de 51,30% (limite prudencial), ainda demonstra claramente que se
deve ocorrer contenção efetiva de despesas.
Conforme cálculos acima toda e qualquer nova despesa com Pessoal
NAO de ocorrer, ou caso se tenha interesse da Administração Geral
desta municipalidade em realizar contratação e/ou aumento de
despesas com Pessoal, que seja OBRIGATÓRIO, a realização
individualizada seja de qualquer Departamento Municipal o
: 7
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acompanhamento do devido calculo de impacto, algo que por outrora
não se ocorreu.
Pradópolis, 10 de nove
F eIson Antônio Garcia
Ed Diretor e Finapças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 022
12023
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E
3º DO ART. 15 E DO $ 3º DO ART. 17, AMBOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE
2001 QUE “INSTITUL O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE PRADÓPOLIS”, COM SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.0s 85 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº
83, de 07 de maio de 2001, alterados pela Lei Complementar nº 320, de 22 de dezembro de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
$1º. A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta)
minutos e a hora-aula prevista no “caput” deste artigo terá duração de 50 (cinquenta)
minutos.
$ 3º. A jornada de trabalho dos docentes não poderá
ultrapassar a 40 (quarenta) horas semanais, computadas as aulas em carga suplementar
de trabalho docente, com observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada
para o desempenho das atividades com alunos, devendo ser observado o quadro
demonstrativo abaixo:
r
HTPC HTPF HTPL
CARGA HORÁRIODE | HORÁRIODE | HORÁRIODE TOTAL
HORÁRIA TRABALHO TRABALHO TRABALHO HORAS-AULA
SEMANAL PEDAGÓGICO | PEDAGÓGICO | PEDAGÓGICO (Aulas 50
(HORAS COMALUNOS | COLETIVONA | FORMATIVO | EMLOCAL DE minutos)
RELÓGIO) UNIDADE LIVRE
ESCOLAR ESCOLHA
40 32 2 2 12 48
39 31 2 2 12 47
38 30 2 2 11 45
37 29 2 2 11 44
36 29 2 2 11 44
35 28 2 2 10 42
34 27 2 E 10 41
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
gabineteiapradopotis.sp.gov.br
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Art. 2º. 0 $ 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 83, de
07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 222, de 21 de novembro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º Aos professores de educação básica, em
acúmulo remunerado de cargo, emprego ou função, quando receberem por atribuição,
mais uma classe do mesmo nível de ensino, será atribuída, em relação ao segundo
cargo, emprego ou função, a carga-horária relativa ao HTPC - Horário de Trabalho
Pedagógico Coletivo, ao HTPF - Horário de Trabalho Pedagógico Formativo, o qual será
cumprido em local conforme determinação do Departamento Municipal de Educação e
o HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico Livre.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 À
ito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil: gabinetecapradopolis.sp. gov.br