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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 95.000,00 e dá outras providências.
native_id3771

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Lei Sancionada e Promulgada — Processo encerrado com Lei nº 1.741 sancionada e promulgada.
2023-12-11 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e Promulgada
2023-12-11 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2023-12-07 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2023-12-07 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em sessão extraordinária do dia 07 de dezembro de 2023
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na ordem do dia de sessão extraordinária
2023-11-30 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T16:48:46.606725-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 350 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 28 de novembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, BERMIRINAH
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL
495/2023
Senhores Vereadores. Data: 28/11/2023 - Horário: 16:31
Administrativo - PROT 495/2023
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 95.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Intemo dessa ilustre Casa
Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 95.000,00 para a continuidade do Programa “Criança Feliz” do Govemo Federal durante
o ano de 2023.
Esse programa foi instituído por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e
alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, de caráter intersetorial e com a finalidade
de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família
e seu contexto de vida.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias
com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu
desenvolvimento integral.
É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes
para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à
especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no
desenvolvimento do ser humano.
Quanto ao recurso financeiro, o mesmo é disponibilizado mediante repasse do
Govemo Federal e o valor encontra-se a disposição para a execução do programa.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos termos
deste projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
feito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Page 1
MONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
RIODO: 01/01/2023 até 28/11/2023
TIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
ERCÍCIO: 2023
ORÇAMENTÁRIA Nº 1708 DE 25/11/2022
3PESA TOTAL FIXADA: R$ 130.000.000,00
RCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
2LEMENTAÇÃO: 15% (19.500.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% (19.500.000,00 )
680.628,24
572.500,00
1.400.000,00
1.901.640,00
1.166.000,00
402.500,00
830.000,00
1.300.000,00
400.000,00
DODODDODUDODUDUVODOVDUDODODODODO)
CA pdleae dendee REce c : ) Et = ME
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 21.235.956,65 ( 16,335% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 11.570.153,25 (8,90% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1708): 9.665.803,40 (7,435% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(00): 0,00 (0,00% )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Page 2
MONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
RIODO: 01/01/2023 até 28/11/2023
TIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
ERCÍCIO: 2023
ORÇAMENTÁRIA Nº 1708 DE 25/11/2022
3PESA TOTAL FIXADA: R$ 130.000.000,00
RCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
2LEMENTAÇÃO: 15% (19.500.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% ( 19.500.000,00 )
: R y SUPERAVIT OU
EXCESSO | gp. DE CREDITO
A G.ARAGÃO CLAUDIA PONTES C. BONISSONI
MARIA APARE
TESOUREIRA
CONTADOR 1SP139057/0-1
EFEITO MUNICIPAL
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº. 034 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 95.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 95.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 02 0601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 429 - 08.243.0046.2100.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ... 95.000,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 02 06 01 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTÊNCIA AO MENOR................sssessesses -95.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
pito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br

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