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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 351 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 29 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Trata-se de importante alteração a ser realizada no Plano de Carreira dos
Servidores do Poder Executivo, visando contemplar apenas mudança nominal trazida pela Nova
Lei de Licitações que entra em vigor a partir de 30/12/2023.
Neste caso, estamos mudando a nomenclatura da “Comissão Permanente de
Licitação” para “Comissão de Contratação” e acrescendo o “agente de contratação” ao rol de
funções extraordinárias do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 284 de 16 de dezembro
de 2019.
Cumpre informar que o inciso VII deste artigo havia sido revogado integralmente
pela Lei Complementar nº 334, de 16 de outubro de 2023, razão pela qual estamos inserindo o
novamente o inciso VII, mas com a nomenclatura correta a ser utilizada de acordo com a nova
lei de licitações. Deixa de juntar impacto orçamentário ao presente projeto, tendo em vista que
os valores pagos não sofrerão qualquer alteração do que já vem sendo pago aos servidores
designados pelas funções extraordinárias, não acarretando nenhum aumento da despesa,
mantendo o equilíbrio financeiro do município.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
TO
PROTOCOLO GERAL 498/2023
Data: 29/11/2023 - Horário: 15:17
Administrativo - PROT 498/2023
Co SPNIQMARTINS
prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinereapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 023 /2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE TRATA DO PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º, O art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 284, de
16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores
públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências”, passa a dar nova
redação aos incisos Ill e |V e acresce o inciso VIl com a seguinte redação:
“art. 8º...
HW - 1 (um) Presidente da Comissão de Contratação;
IV- 2 (dois) Membros da Comissão de Contratação;
VIl- 1 (um) Agente de Contratação;”
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2024
]
Prefeitura/ Municipal de Pradópolis, em de
de 20 '
Rua Tiradentes, 956 — Ceriro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil: gabineteiapradopolis.sp.gov.br
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