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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 352 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 29 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE
JULHO DE 2023 QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , a fim de que sua
apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Este projeto visa possibilitar aos munícipes maior prazo para adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal no Município de Pradópolis - REFIS 2023 haja vista que o
mesmo terminaria em 08 de dezembro.
Tais alterações tem como objetivo melhorar a arrecadação do município,
prorrogando o prazo até as 17:00h do dia 20 de dezembro de 2023.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de lei
complementar, possa merecer a aprovação dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
pal
Prefeito Munici
CÂMARA MUNICIPAL, DE PRADÓPOLIS -
23
ROTOCOLO GERAL 499/202
Date 29/11/2023 15:19
- Horário:
Administrativo - PROT 499/2023
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024 ,2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE
JULHO DE 2023 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, com redação dada pela Lei
Complementar Municipal nº 332, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º.[..]
$ 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste
artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h
do dia 20 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
)Municipal de Pradópolis, em de
SE RS E E E e o aeee cia
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteça pradopolis.sp.gov.br
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