PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 353 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 30 de novembro de 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, TRÊS LOTES DE
TERRENO SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS, CADA UM
COM ÁREA INDIVIDUAL DE 2.400,00 M* POR LOTE, TOTALIZANDO 7.200,00, EM FAVOR DA
EMPRESA SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a
fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e
129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Com o fim de incentivar a instalação e ampliação de indústrias no Município, foi criada
a Lei Municipal nº 848/92, e posteriormente foi criada a Lei Complementar 112/2005, prevendo a
possibilidade de doação de bem imóvel às empresas que preencham os seus requisitos.
De acordo com a certidão emitida pelo Diretor do Departamento de Indústria e
Comércio do Município de Pradópolis, a empresa SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA,
já cumpriu todos os requisitos exigidos lei municipal.
Os incentivos concedidos através do projeto de lei complementar objetivam favorecer
o desenvolvimento socioeconômico do Município, proporcionando à iniciativa privada as condições
ideais para aumentar a produção de riquezas na cidade de Pradópolis, inclusive temos a necessidade
de ampliar e manter o Distrito Industrial para a criação de emprego e renda para nossos cidadãos.
Cumpre informar que a empresa deverá cumprir todos os requisitos dispostos na nas
leis municipais em vigor estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as
alterações dadas pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021,
especialmente em relação às condições para outorga da escritura pública que deverão ser
observadas na integra.
Expostas, de maneira resumida, os motivos fundamentais da presente iniciativa,
espero receber de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, o apoio necessário para que o projeto
de lei complementar em referência possa tramitar por essa respeitada Casa Legislativa, na forma do
seu Regimento Interno, para que sua aprovação aconteça com a máxima brevidade possível, a fim
de atender os interesses públicos desta Administração municipal.
Renovo, 3X/0ssa Excelência, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA tmunNCIR AL, DE PRADÓPOLIS -
CO SUuMAOMARENS PROTOCOLO GERAL 502/2023
e dim A Data: 30/11/2023 - Horário: 16:17
Drefeito Municipal Administrativo - PROT 502/2023
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteipradopolis.sp.gov.br
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CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
De 14 de novembro de 2023
VANDERLEI DOS REIS, Diretor do
Departamento de Indústria e Comércio do
Município de Pradópolis, Estado de São
Paulo,
CERTIFICA que, em visita realizada no
dia 31 de outubro de 2023, na sede da empresa SIL TÉRMICA
SERVIÇOS E COMÉRCIOS LTDA (COMÉRCIO DE SILICATO DE CÁLCIO
ISOPETRO), localizada nos lotes 4 e 5 da quadra nº 6, do
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA,
constatou que a empresa encontra-se em funcionamento,
onde foi possível observar a presença de empregados
trabalhando no Ilocal, nas áreas administrativa e
industrial, bem como a existência de equipamentos
industriais.
Foram realizadas algumas fotografias do
local onde este signatário preferiu não mostrar pessoas,
apenas materiais e equipamentos. Referidas fotografias,
num total de 5, fazem parte integrante desta certidão.
Este Departamento de Indústria e
Comércio teve acesso a alguns documentos fiscais da
empresa e constatou-se a regularidade fiscal com relação
a: cartão CNPJ, certidão negativa de débitos trabalhistas
e FGTS, certidão negativa de débitos estaduais, certidão
positiva com efeitos de negativa de tributos federais, e
declaração de faturamento de janeiro a fevereiro de 2022,
bem como extrato do Simples Nacional apurado em dezembro
de 2022, no total de R$ 250.987,33.
Por ser resente.
de 2023
VANDERLEI DOS RE
Diretor de Intflústria e Comércio
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Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-004 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinetesipradopolis.sp.guvbr
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 27.102.093/0001-11
Certidão nº: 58642396/2023
Expedição: 23/10/2023, às 13:13:18
Validade: 20/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 27.102.093/0001-11, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e B83-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das Pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA
CNPJ: 27.102.093/0001-11
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991,
À aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:11:05 do dia 19/06/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/12/2023.
Código de controle da certidão: 9A1A.8EA2Z.A451.BEOF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 27.102.093/0001-11
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
EM
e
Bra
era
a
Badho
inata
NE
Ba
a, Ro:
Certidão nº 23100765827-21 ;
Data e hora da emissão 23/10/2023 10:13:16
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verifica de sua autenticidade j
www.pfe fazenda.sp.gov.br er dic
Folha 1 de 1
23/10/2023 10:39 Consulta Regularidade do Empregador
“
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 27.102.093/0001-11
Razão Social: COMERCIO DE SILICATO DE CALCIO
Endereço: RUA 1 / DISTRITO INDUSTRIAL / PRADOPOLIS / SP / 14850-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art, 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de
1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições
e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:11/10/2023 a 09/11/2023
Certificação Número: 2023101120093953286379
Informação obtida em 23/10/2023 10:39:03
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade
no site da Caixa: www.caixa.gov.br
htfps:)iconsita-cr caixa gov.briconisultacrfipagea/consutaEmpregador sf JA
23/10/2023 10:08 about:blank
go REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
poi an o ein COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DEMSESTURA
Ef e 1 CADASTRAL 14/02/2017
NOME EMPRESARIAL
SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA
'O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COMERCIO DE SILICATO DE CALCIO ISOPETRO
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
23.99-1.99 - Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
para con
5 e de tanques, metálicos e caldeiras, exceto para veículos
33.13-9.99 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materials elétricos não especificados anteriormente
33,14-7-06 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
TELEFONE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
[16) 9183-8882
ADM.ISOPETROGGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR]
a
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/02/2017
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23/10/2023 10:08
EE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/10/2023 às 10:08:21 (data e hora de Brasília).
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DATADAS O ESPECIAL
Página: 1/4
2WN0IZ0a3 10:15 Tribunal Regional Federal da 3º Região Emissão de Certidões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
Abrangência - Seção Judiciária e Juizado Especial Federal de São Paulo
N. 2023/000006645164
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e
hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA ou CNP) nº
27.102.093/0001-11.
Certidão emitida em: 23/10/2023, às 10:15:45 (data e hora de Brasilia).
Observações:
a) À autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço https: //web trf3 jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/Verificar Autenticidade, com base no código de segurança YFB9ES0E729ED9E1,
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
€) Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de
responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CN! n. 121/2010, Resolução CJF n, 680/2020 e Resolução PRES n.
529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1º Grau e no Ple - Sistema Processual
Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, na Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de São Paulo,
Seção Judiciária de São Paulo / Divisão de Apoio Judiciário
Dúvidas e sugestões: admsp-duajDtrf3 jus.br
(O atendimento por e-mail é rápido e as solicitações são prontamente respondidas)
(11) 2172-6150
| IMPLES | Extrato do Simples Nacional
Gerado em 19/01/2023 09:41:03
Apurado em 19/01/2023 09:39:20
Apuração Original
FGDAS-D 2016 Versão 2.2.7
o:
CNPJ Básico: 27.102.093 Nome Empresarial: SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA
ta de Abertura: 14/02/2017 Regime de Apuração: Competência ptarte pelo Simoles Nacional: Sim
2) Informações da Apuração 27102093202212001
Periodo de Apuração (PA): 12/2022
2.1 tivo de Receitas
Total de Receitas Brutas (R$
Receita Bruta do PA (RPA) - Competência 20.000,00 20.000,00
pares bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA 173.325,00 E 179.325,00
«987,
|
Receita bruta acumulada nos doze meses anterícres ao PA
proporctonalízada (RSTI2p
o
Receira bruts acumilada no ano-calendário corrente (RBA 198.200,00 198.100,00
- 13º
Receita bruta acimulada no ano-calendário anterior 250.987,33 Pro Li ae 250.987,33
Limite de peceita bruta proporcionalizado 4.800.000,00 4.000.000,00 ]-. CT]
|
a
Am
[01/2021 | 26.884,44 42.250,00 32.000,00 [04/2021 17.090,65
Ê
|
o5/2022 | 16.400,00/06/2021 | — orooloz/2021 [0 cooloa/2021 REAR
09/2021 32.305,59 [10/2021 63.000,090/11/2021 | 10 0ar, c4l12/2021 | | 1.225,00]
0 02/2022 3.000,00 [03/2022 10:000,00/04/2022 | 00]
0 | 3.500,00/06/2022 | — 11.300,00]07/2022 32.000,00 | 08/2022 15.300,00
09/2022 4.500,00 [10/2022 ARRAES ESTO PEPET ES 2 a
2.2.2) Mercado Externo
[| 9,00[02/2021 03/2021 04/2021
05/2021 ESET 06/2021 07/2021 08/2021
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Página 1
Município: PRADOPOLIS ERES TIE DR E R
Sublimite de Meceita Anual (85): 3.600.000,00 impedido de recolher ICM&/155 no DAS: Não
Valor do Débito por Tributo para a Atividade (R$):
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior - Sem substituição
tributária/tributação moncfásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário
do ICMS deve utilizar essa opção)
INSS/CPP a AO
| ásião | auso | roaso | aa | ssoão | 280,00 07,50 | oo | sorgo |
Parcela 1: R$ 20.000,00
Total do Débito Declarado (exigível + suspenso
= DO GE E ET UD MISES
| aos | 286, 09
ES ET SO RR DA
Total do Débito com Exigibilidade Suspensa (RS
IRES pis/basep | inss/cep | eus | qr | rss | qorar |
Ea Es rateio ego] E BETA ERES TM
Total do Débito Exigivel (R$
e DO CO PRE
Lo Ms,50 |] [a pot oiaiggr
31,50 | smso | amoo | Terão |
4) Total Geral da Empresa
Total do Débito Declarado (exigível + susp
[ásia CT] siso | srosso | 22m | asso
COFINS
es fo 600 Lego ss : Eos TE sa]
Total do Débito Exigível (KR:
[eo eso] comp | spas esa] oe dio qse]
La Caso | EEE O anga
/
sst,s0 | eso) | 800,00
º j obre DAS 09320221200:
Nômero: 072023 33s Data de Vencimento:
2301925299035 20/01/2023 Data limíte para acolhimento: 20/01/2023
TRPj LC agsoTesa o soe TT sslesmel n
INSS/CPE RR E ET SE ANO 57
peip Ls don 00 fita | dal O Da TR]
a 200,00
É.1) Discriminação dos valores Calculados no DAS Serado
EE E = a Este Federativo de Deatir
Página 2
31,50
CorIuS 103,59
Não foi reconhecido pagamento até a presente data
Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 025 /2023
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E
COM ENCARGOS, TRÊS LOTES DE TERRENO
SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL
DE PRADÓPOLIS, CADA UM COM ÁREA INDIVIDUAL
DE 2.400,00 M* POR LOTE, TOTALIZANDO 7.200,00, EM
FAVOR DA EMPRESA SIL TERMICA SERVICOS E
COMERCIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
realizada no dia | de de , APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
doação e com encargos descritos na Lei Municipal nº 848/92, mediante prévia avaliação, (03)
três lotes de terreno situados no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ora denominados
lotes 03, 04 e 05 da Quadra 03, objetos das matrículas nº 23.858, 23.859 e 23.860 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, com área total de 7.200,00 m?, em favor da
empresa SIL TERMICA SERVICOS E COMERCIOS LTDA, CNPJ nº 27.102.093/0001-11,
Inscrição estadual nº 557.018.845.110, destinado à efetiva utilização e funcionamento de
atividades industriais e econômicas.
Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que
se refere este artigo, constitui-se dos lotes 03, 04 e 05, da quadra 03, do loteamento Distrito
Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações:
|- Lote “03”, Quadra “3” - Com frente para Rua “2”, medindo
50,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos, por 48,00 metros da frente
aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via Pública
ou seja, Rua 2, pelo lado direito com o Lote “02” e pelo lado esquerdo com a Usina São Martinho
S/A Açúcar e Álcool, e pelo fundo com o lote nº “04”, com área superficial de 2.400,00 m?, com
situação regular.
Il - Lote “04”, Quadra “3” - Com frente com a Rua “2”,
medindo 50,00 metros na linha de frente, igual medida na linha dos fundos, por 48,00 metros da
frente aos fundos de ambos os lados dividindo e confrontando pela frente com a aludida via
Publica, (Rua1), pelo lado direito com a Usina São Martinho S/A Açúcar e Álcool e pelo lado
esquerdo com o lote “05” e pelos fundos com o lote “03º da mesma quadra, com área superficial
de 2.400,00 m?, com situação regular.
III - Lote “05”, Quadra “3” - Com frente para Rua “1º Medindo
50,00 metros da linha de frente, igual medida na linha dos fundos, 48,00 metros de da frente aos
fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via Pública ou
seja, a Rua “1”, pelo lado direito com o lote nº. “04” e pelo lado esquerdo com o lote nº. “1”, e
pelo fundo com o lote nº. “02”, com área superficial de 2.400,00 m?, com situação regular.
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(ipradopolis.spugov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem como do artigo 97, inciso |, letra
“a”, da lei Orgânica do Município de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem
imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse público devidamente justificado
pela prioridade administrativa a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de
incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por cumprir todos requisitos da Lei
848/92.
Art. 3º. Aplicam-se às disposições contidas nesta lei
complementar, no que couber, às normas e condições gerais sobre alienação, por doação e com
encargos de bens imóveis no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA,
estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as alterações dadas
pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação
às condições para outorga da escritura pública que deverão ser observadas na integra.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeit Municipal de Pradópolis, em de
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ito Municipal de Pradópolis
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