PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 359 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis,07 de fevereiro de 2024. CAMARA MUNICIPAL VE Bola «
Senhor Presidente,
ERAL 21/2024
Senhoras Vereadoras, DER UNCITIO2A = Horária: 16:16
Administrativo - PROT 21/2024
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Neste projeto, estamos propondo a criação do Departamento Municipal Da
Pessoa Idosa, tendo em vista que a nova realidade administrativa gera necessidade de
ampliação da estrutura visando a melhoria contínua da prestação do serviço público, pois esta
administração pretende oferecer qualidade de vida aos idosos.
Para dirigir respectivo departamento, fica criado na estrutura organizacional do
quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Pradópolis o respectivo cargo de
“Diretor do Departamento Municipal da Pessoa Idosa”, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Compete ao respectivo departamento e seu diretor a formulação, coordenação
e execução da Política Municipal do Idoso, respeitados os princípios e diretrizes da Lei
Orgânica do Município e concomitantemente a Lei Federal nº 8.842/94, que trata da Política
Nacional do Idoso e de seu Conselho; o fortalecimento e aprimoramento do trabalho da
proteção social básica, incrementando a retaguarda de atenção aos idosos através de ações
integradas; manter relações públicas e de contato com os demais poderes; exercer a
coordenação e supervisão dos sistemas de departamentos, na esfera de suas atribuições;
oferecer subsídios para a formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos,
pertinentes ao interesse da pessoa idosa; acompanhar a execução orçamentária relativa à
pessoa idosa; celebrar parcerias quando necessário, com entidades que exerçam atividades
destinadas a estudos e pesquisas de interesse para a consecução das competências
atribuídas ao respectivo departamento; motivar a participação da comunidade na formulação
e aplicação das políticas municipais em defesa de direitos, valorização e socialização da
pessoa idosa, e o desenvolvimento e fomento de ações socioeducativas, de forma a
desencadear processos de fortalecimento social e organizativo dos diversos segmentos, para
que o diálogo junto as esferas governamentais e aos espaços de participação compartilhada
seja eficiente e qualificado; superintender a administração do pessoal lotado no departamento
e a administração de seus bens utilizados ou à disposição do órgão; difundir os direitos e
deveres individuais e coletivos da população idosa; planejar, coordenar, supervisionar e
financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e promover e coordenar eventos sociais que promovam a autoestima da população idosa de
Pradópolis.
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
A
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Salientamos, ainda, que a expectativa de vida da população cresce ano a ano,
necessitando cada vez mais de atenção e atendimento ao idoso nas áreas de saúde,
assistência social, educação, cultura, lazer, entre outras.
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
Segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário e financeiro de referido
projeto, devidamente assinado pelo Diretor de Finanças do Município. (doc. j.)
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitos amente,
A sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADOPOLIS
tos por se Prep melhor
as or smpumias PR e o
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Estudo de estimativa de impacto orçamentário/financeiro em
detrimento de possível “criação do Departamento Municipal da Pessoa Idosa
e dá outras providências ”.
Estimativa dos Gastos Com Pessoal:
Discriminativo: 2023 2024 2025 2026
Orçamento (realizado) 121.477.204,06 120.000.000,00 126.000.000,00 132.000.000,00
Despesas com Pessoal (valor) 61.402.174,71 61.402.174,71 61.539.515,79 64.616.491,59
Porcentagem das Despesas 50,59 50,59 51,28 51,28
com Pessoal (Y%) .
DO RU
Criação do Departamento 0,00 137.341,08 144.208,13 151.418,54
Municipal da Pessoa Idosa
(valor) |
Porcentagem das despesas 50,59 51,28 48,96 49,07
com pessoal após o incluso das
gratificações na folha de
| pagamento (%)
Para o exercício de 2023 foi considerado o valor do orçamento atualizado e o
impacto foi de 0,00, pois fora usado a despesas de pessoal do mês de dezembro de
2023, e essa possível despesa não será realizada neste período.
Para o exercício de 2024 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto
foi de 0,69.
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ESTADO DE SÃO PAULO /
CNPJ: 48.664.296/0001-71
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Eta erica
Para o exercício de 2025 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto
foi de -2,32.
Para o exercício de 2026 foi considerado o valor previsto do orçamento e 0 impacto
foi de 0,11.
As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2024 e os dois
subsequentes.
Pradópolis, 07 de fevereiro de 2024.
Distor de Depastámento de Finanças
[S
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spo coma fraco melhor
V-— CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade constituições
Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado
X no Impacto Orçamentário. .
Não atende ao Inciso 1 do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
[1]
2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
Não atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
LI!
Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
LJ fx
3 - Impacto Orçamentário
Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
LI!
4 - Impactos Financeiros
Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
LI x]
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2023 A DEZ/2023
RGF - ANEXO 1 (1
RF, art. 55, inciso |, alinea "a"
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1912401,52 495687121 S113528,17 480015232 5.060.726,61 5582874,19 5041.581,66 5.104.891,11 5290219,16 5.308.346,77 5.237216,60 13.960 189,13] 6736900445 54.117,78
Pessoal Ativo 1.832.549,49 4908.581,96 5034793,78 471907093 497208188 549075446 495293693 501624638 520667574 5.204.540,70 5.141.156,90 1385548333] 6633487248 1.545,48
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 143874035 385473137 3964229,11 367713827 38M00880 428158032 385371943 391713988 405654345 403653935 401084815 11.820430,10] 52807.648,58 0,00
Obrigações Patronais 393.809,14 1053850,59 107056467 104193266 107807308 1207.174,14 1.099.217,50 1.099.106,50 115013229 1.168.001,35 1.130308,75 2.035.053,23] 13.527223,90 1.545,48
Pessoal Inativo e Pensionistas 22.852,03 26.376,25 24.081,39 24.081,39 31.644,73 31.644,73 31.644,73 31.644,73 26.543,42 26.543,42 26 543,42 53.278,08 35687832 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 13.090,60 14.662,54 13.343,82 13.343,82 20.907,16 20.907,16 20.907,16 20.907,16 15.805,85 15.805,85 15.805,85 26.624,77 212.111,74 0,00
Pensões 9.761,43 173,7 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10:737,57 26.653,31 144 766,58 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ($1º doar. 57.000,00 21.919,00 54.653,00 57.000,00 57.000,00 60.475,00 57.000,00 57.000,00 57.000,00 77.262,65 69.516,28 51.427,72 677.253,65 52.572,30
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 9,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (51º do art 19 da LRF) 44.095,43 50.021,75 169.122,50 0,00 1.718,99 19.925,99 10.226,12 31.795,53 11.831,92 126.865,55 0,00 5391 225,96] 5966 829,74 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Cons 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração 44.095,43 50.021,75 169.122,50 0,00 11.718,99 19.925,99 10.226,12 31.795,53 11.831,92 126.865,55 0,00 5.391.225,96] 596682974 0,00
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 9,00 0,00 9,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00) 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL = (1) 186830609 490685546 494440567 480015232 4949007,62 556294820 507309558 527838724 5. 18148122 5237216,60 8.568.963,17] 61402 174,71 54.117,78
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 11.589.31804 93961359] 986973267 890899465 1127442530 895325531 953283144 997515656 895434606 11.452928,09 981625296 11.753827,07] 121.477 204,06 -
(+) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LI 11.589.31804 9.396.135,91 986973267 890899465 1127442530 895325531 953283144 997515656 895434606 1145292809 98162529 11,753:827,07] 121.477.204,06 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (Il a + II b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 61.456.292,49 50,59
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, II e III, art 20 da LRF) 6.258.231,74 507391339 532965564 481085711 6088.189,66 483475787 S.147728,08 538658454 483534687 6.184.581,17 530077660 634706662] 65.597.690,19 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art 22 da LI 5.945.320,15 4820217,72 5.063.172,86 457031426 578378018 459301997 489034253 S117255,32 450357953 587535211 5035737,7] 602971329] 62317805,68 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso IT do $1º do art. 59 da LRI 5.632.408,57 456652205 479669008 432977140 5479370,70 435128208 463295608 484792609 435181219 5.56612305 47710698,94 571235996] 59037921,17 48,60
% DA DESPESA SOBRE A RCL 16,12 52,22 50,10 53,88 43,90 62,13 52,78 50,86 s89s 45,24 5335 2,
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2023 A DEZ/2023
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso |, alínea "a”)
Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20)
DTP em 2021 (XII) (%)
Excedente em 2021 (XII) = (XI - 1X) (%)
Redutor anual (XIV) = (0,10 x XI) (%)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 000 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 090 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) om 0,00 000 000 0.00 om 000 0.00 0.00 000 090 000
% DP (VIVI) 000 0,00 090 n00 000 om om 0,00 0.00 000 000 090
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 000 0,00 000 000 000 090 000 0.00 000 0,00 000 000
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 ,2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia. de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
“Departamento Municipal da Pessoa Idosa”, com o objetivo específico de desenvolver as
ações de natureza pública aliadas as da sociedade civil organizada, para atendimento das
necessidades e garantias dos direitos das pessoas idosas, de acordo com o que determina o
Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso.
Parágrafo Único. Considera-se pessoa idosa aquela
com mais de sessenta anos de idade, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
Art. 2º. O Departamento Municipal da Pessoa Idosa é a
unidade da Administração Municipal para desenvolver as ações de natureza pública para
atendimento das necessidades e garantias dos direitos das pessoas idosas, competindo ao
respectivo diretor:
| - formulação, coordenação e execução da Política
Municipal do Idoso, respeitados os princípios e diretrizes da Lei Orgânica do Município e
concomitantemente a Lei Federal nº 8.842/94, que trata da Política Nacional do Idoso e de
seu Conselho;
Il - fortalecer e aprimorar o trabalho da proteção social
básica, incrementando a retaguarda de atenção aos idosos através de ações integradas;
HI - manter relações públicas e de contato com os demais
poderes;
IV - exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de
departamentos, na esfera de suas atribuições;
V- oferecer subsídios para a formulação de leis, decretos
ou outros atos administrativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa;
VI - acompanhar a execução orçamentária relativa à
pessoa idosa;
Vil - celebrar parcerias quando necessário, com
entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse para a
consecução das competências atribuídas ao respectivo departamento;
CS A e ee rico somem
Rua Tiradentes, 956 — Centro = CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
Dc
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Vil - motivar a participação da comunidade na
formulação e aplicação das políticas municipais em defesa de direitos, valorização e
socialização da pessoa idosa, e o desenvolvimento e fomento de ações socioeducativas, de
forma a desencadear processos de fortalecimento social e organizativo dos diversos
segmentos, para que o diálogo junto as esferas governamentais e aos espaços de
participação compartilhada seja eficiente e qualificado;
IX - superintender a administração do pessoal lotado no
departamento e a administração de seus bens utilizados ou à disposição do órgão;
X - Difundir os direitos e deveres individuais e coletivos
da população idosa;
XI - Planejar, coordenar, supervisionar e financiar
estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
XII - Promover e coordenar eventos sociais que
promovam a autoestima da população idosa de Pradópolis;
XIII — Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Para o novo departamento criado no art. 1º desta
lei complementar, fica criado o respectivo cargo em comissão de “Diretor do Departamento
Municipal da Pessoa Idosa”, referência salarial 16-A, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Parágafo único. Além das atribuições específicas
definidas no art. 3º desta Lei Complementar, são atribuições gerais do Diretor de
Departamento:
| — Dirigir, coordenar, consolidar e submeter ao Prefeito
Municipal, as necessidades, prioridades, planos e projetos do seu Departamento;
ll — Chefiar e supervisionar e avaliar a execução dos
projetos e atividades do seu Departamento;
HI — Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram os seus Departamentos;
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Preteithra) Municipal de Pradópolis, em de
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(âpradopolis.sp.gov.br