Cânumra Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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REQUERIMENTO Nº 001/2024
REQUEREM ao Chefe do Executivo Municipal informações acerca da Lei Complementar nº
317, de 25 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre alteração no art. 269 da Lei
Complementar Municipal nº 168, de 02 de junho de 2008 que “atualiza o Código
Tributário do município de Pradópolis, instituído pela Lei nº 649, de 23 de novembro de
1984, e dá outras providências".
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os Vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis, vêm, respeitosamente, na forma
regimental e depois de ouvido o E. Plenário desta Casa, REQUERER, ao Chefe do Executivo
Municipal as seguintes informações:
1. Por qual motivo a Prefeitura Municipal ainda não adotou as medidas necessárias para
cumprimento da Lei Complementar nº 317, de 25 de novembro de 2022?
2. Existe uma previsão de quando a Prefeitura Municipal irá desburocratizar os processos
ao possibilitar o pagamento de impostos por débito, crédito e por ferramenta digital de pagamento
instantâneo (PIX)?
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Lei Complementar nº 317, de 25 de novembro de 2022, que "Dispõe
sobre alteração no art. 269 da Lei Complementar Municipal nº 168, de 02 de junho de 2008 que
“atualiza o Código Tributário do município de Pradópolis, instituído pela Lei nº 649, de 23 de
novembro de 1984, e dá outras providências", foi aprovada por esta Casa de Leis e de acordo com
seu art. 3º afirma que passará a vigorar na data de sua publicação.
Considerando que a finalidade da referida Lei Complementar é facilitar a vida dos cidadãos,
desburocratizando os processos ao possibilitar o pagamento por débito em conta corrente, cartão
de crédito, de débito e por ferramenta digital de pagamento instantâneo (PIX) de todos os
impostos, taxas, água e esgotamento sanitário.
Considerando a função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 2º
do Regimento Interno desta Casa e do artigo 8º, IX da Lei Orgânica do Município, aguardamos a
resposta do Poder Executivo, a fim de proporcionar mais facilidade na vida dos cidadãos para o
(ob
Leão redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 15/02/2024 Despacho em 15/02/2024
Secretaria - Providenciado em: / 14 Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
Câniva Municipal de Mradópolis
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Rua Sete de Setembro, n
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REQUERIMENTO Nº 001/2024
REQUEREM ao Chefe do Executivo Municipal informações acerca da Lei Complementar nº
317, de 25 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre alteração no art. 269 da Lei
Complementar Municipal nº 168, de 02 de junho de 2008 que "atualiza o Código
Tributário do município de Pradópolis, instituído pela Lei nº 649, de 23 de novembro de
1984, e dá outras providências".
pagamento de seus débitos junto a Prefeitura Municipal.
Plenário José de Cayr: 09/de Fevereiro de 2024
Aguinaldo Trindade Marques
Nal (PSDB ) - Subscritor
[e] Fá
Thiago Aquino (REPUBLICANOS) - Subscritor
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 09/02/2024 | Despacho em 09/02/2024
Secretaria - Providenciado em: / |! Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
PLACAR DE VOTAÇÃO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
15 de fevereiro de 2024
Placar de Votação
1. Votação do Requerimento nº 001/2024, de autoria dos Vereadores Matheus, Nal e
Thiago que REQUEREM ao Chefe do Executivo Municipal informações acerca da Lei
Complementar nº 317, de 25 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre alteração no art.
269 da Lei Complementar Municipal nº 168, de 02 de junho de 2008 que "atualiza o
Código Tributário do município de Pradópolis, instituído pela Lei nº 649, de 23 de
novembro de 1984, e dá outras providências”.
Favor Contra Impedido Ausente
1. Fabio Pereira da Costa (PP) | |
2. Gonçala da Silva Marcelo (UNIAO) E [.] [J [
3. Márcia Cristina da Silva (PRD) | = | |
4. João da Costa Oliveira (UNIAO) | O |
5. José Alberto de Sousa (PODEMOS) Le] [ |
6. Aguinaldo Trindade Marques (PSDB) [ E JEI
7. Luciano Cardoso de Oliveira (PSDB) | O |
8. Matheus Alves de Campos (PSDB) E JT Ml
9. Thiago Aquino Alves (Republicanos) [o | | |
roma EADIDIDS
e Reprovado Prejudicado