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Cânura Municipal de Wradópolis uy
ESTADO DE SÃO PAULO y
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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REQUERIMENTO Nº 002/2024
REQUER ao Chefe do Executivo Municipal informações sobre a implementação da Lei
Municipal nº 1,721 de 11 de maio de 2023 que “Dispõe sobre obrigatoriedade de
disponibilização de cadeiras de rodas em agências bancárias do município de
Pradópolis".
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Matheus Alves de Campos, Vereador da Câmara Municipal de Pradópolis, vêm por meio
deste, REQUERER informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 1.721 de 11 de maio de
2023 que "Dispõe sobre obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas em agências
bancárias do município de Pradópolis".
Considerando a importância da acessibilidade para todos os cidadãos, especialmente as
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a referida lei estabelece a obrigatoriedade de
disponibilização de cadeiras de rodas em agências bancárias, visando garantir o pleno acesso aos
serviços financeiros por parte de todos os munícipes.
Diante do exposto, solicito as seguintes informações:
1. Foi enviado algum comunicado oficial para os bancos do município de Pradópolis
informando sobre a Lei Municipal nº 1.721/23 e suas exigências quanto à disponibilização de
cadeiras de rodas em suas agências? Em caso afirmativo, qual foi a data de envio e qual o
conteúdo do comunicado? Caso ainda não tenha sido feito nenhum comunicado oficial aos
bancos, qual o prazo para que o mesmo seja realizado?
2. Os bancos foram notificados formalmente para que cumpram as disposições da
referida lei?
3. Caso já tenha sido realizada alguma fiscalização, quais foram os resultados obtidos
em relação à conformidade dos estabelecimentos bancários com a Lei Municipal nº 1.721/23?
JUSTIFICATIVA:
Este requerimento justifica-se considerando a função fiscalizatória do Poder Legislativo
Municipal, nos termos do artigo 2º do Regimento interno desta Casa de Leis e do artigo 8º, IX, da
Lei Orgânica do Município.
Matheus Fi in (PSDB ) - Autor
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 15/02/2024 Despacho em 15/02/2024
Secretaria - Providenciado em: / 1 Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente
PLACAR DE VOTAÇÃO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
15 de fevereiro de 2024
Placar de Votação
2. Votação do Requerimento nº 002/2024, de autoria do Vereador Matheus que REQUER
ao Chefe do Executivo Municipal informações sobre a implementação da Lei Municipal nº
1.721 de 11 de maio de 2023 que "Dispõe sobre obrigatoriedade de disponibilização de
cadeiras de rodas em agências bancárias do município de Pradópolis”.
1. Fabio Pereira da Costa (PP)
2. Gonçala da Silva Marcelo (UNIAO)
3. Márcia Cristina da Silva (PRD)
4. João da Costa Oliveira (UNIAO)
5. José Alberto de Sousa (PODEMOS)
6. Aguinaldo Trindade Marques (PSDB)
7. Luciano Cardoso de Oliveira (PSDB)
8. Matheus Alves de Campos (PSDB)
9. Thiago Aquino Alves (Republicanos)
TOTAL
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Reprovado Prejudicado
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