br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 24/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaINDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO ÚTIL (CAÇAMBAS OU OUTROS RECIPIENTES APROPRIADOS) NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO EM PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS, CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.141 DE 21 DE JULHO DE 2003.
native_id3814

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2024-03-13 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-03-13 Para Providências — Encaminhado para providências.
2024-03-13 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2024-03-13 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-02-16 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2024-02-16 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2024-02-09 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 01ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 15/02/2024.
2024-02-09 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Hradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http !hwww.pradopolis.sp.leg.br - camaraQpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 024/2024
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE JUNTO AO
DEPARTAMENTO COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS E
P,
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Vereador do Município de Pradópolis, INDICA, de
acordo com as formalidades regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
para que
junto ao departamento competente, estude a possibilidade de instalação de lixeiras e coletores
de lixo útil (caçambas ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do município em
parceria com empresas privadas, considerando a Lei Municipal nº 1.141 de 21 de julho de 2003.
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação se faz necessária, considerando a existência da Lei nº 1.141 de 21 de
julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Licitação Pública com
empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou
outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos, sem quaisquer ônus ao município
(Lei anexa). Ressalta-se que o lixo mal depositado propicia a proliferação de pragas prejudiciais a
nossa saúde, dessa maneira, tal indicação visa melhorar o sistema de limpeza e higiene,
contribuindo com a saúde pública e conscientizando a população a manter uma cidade limpa.
Cumprindo com meu dever parlamentar, que é fundamentalmente a fiscalização
dos serviços prestados pelo Poder Público, diante do exposto e considerando a importância do
assunto em questão, compartilho ideias como esta, visando melhoria em nosso Município.
PI
ves de Campos
Matheus Campos (PSDB ) - Autor
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 15/02/2024 Despacho em 15/02/2024
Secretaria - Providenciado em: / | Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

open original →