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materia nº 59/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar a garantia do atendimento em instituições públicas e privadas, com base na Lei 10.048/2000, para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com autismo e obesos.
native_id3851

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2024-03-13 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-03-13 Para Providências — Encaminhado para providências.
2024-03-13 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2024-03-13 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-02-29 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2024-02-26 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 02ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 28/02/2024.
2024-02-26 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SAO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 059/2024
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a garantia do atendimento em
instituições públicas e privadas, com base na Lei 10.048/2000, para pessoas com
deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com
autismo e obesos.
As vereadoras que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a garantia do atendimento
em instituições públicas e privadas, com base na Lei 10.048/2000, para pessoas com deficiência,
idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com autismo e obesos.
TIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei 10.048/2000, no
município de Pradópolis, garantindo o atendimento prioritário em instituições públicas e privadas
para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas
com autismo e obesos. É fundamental respeitar e promover a inclusão de todos os cidadãos,
proporcionando condições igualitárias de acesso aos serviços públicos e privados. A
conscientização dos estabelecimentos e a fiscalização do cumprimento da Lei são medidas
essenciais para alcançar esse objetivo.
Ao garantir o atendimento prioritário, estaremos constribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa e solidária, onde todos tenham seus direitos respeitados e suas necessidades
atendidas, Portanto, solicitamos a intervenção do Prefeito de pradópolis para efetivar essa garantia,
visando o bem-estar e a dignidade de toda a população.
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 28/02/2024 Despacho em 28/02/2024
Secretaria - Providenciado em: / 4 Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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