PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 360 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 26 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.653.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.653.800,00 para cobertura de diversas despesas relacionadas ao Departamento
de Saúde e também para aquisição, pelo Departamento de Tecnologia, de uma novo servidor
para a manutenção de todos os serviços de informática do município e armazenamento de
Anformações. Informo que estes recursos foram obtidos junto a repasses do Governo Federal e
Estadual.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional
suplementar está sendo feita através da excesso de arrecadação no mesmo importe.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito suplementar nos
termos deste projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ar pu
SILVIO MARTINS ES:
BDs2sosmm & =:
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 46/2024
Data: 27/02/2024 - Horário: 13:15
Administrativo - PROT 46/2024
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteGipradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 003 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.653.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de + APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.653.800,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 023 - 04,122.0002.1000.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE...100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 152 - 10.301.0055.1012.0001 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. P/ A SAUDE.. 753.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 153 - 10.301.0055.1012.0001 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. P/ A SAUDE...600.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 159 - 10.301.0055.2012.0000 MANUT. DO DEP. DE SAUDE............................. 200.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.653.800,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
SILVIO MARTIN
m232508H
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS = SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail;gabinerea pradopolis.sp.gov.br