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materia nº 73/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaINDICAM AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDOS SEJAM ELABORADOS PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA, NO SENTIDO DE IMPLANTAR O SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL DOS ALUNOS, EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO NOSSO MUNICÍPIO.
native_id3867

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2024-04-17 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-04-17 Para Providências — Encaminhado para providências.
2024-04-17 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2024-04-17 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-03-14 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2024-03-14 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2024-03-11 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 03ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 13/03/2024.
2024-03-08 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

texto original #

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Cânura Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 073/2024
INDICAM AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDOS SEJAM ELABORADOS PELO
SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA NO SENTIDO DE IMPLANTAR O SISTEMA DE
RECONHECIMENTO FACIAL DOS ALUNOS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DO NOSSO MUNICIPIO.
N, IPAL DOP: Ê
Vereadores do Município de Pradópolis INDICAM, de acordo com as formalidades
regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal junto ao departamento
competente, da prefeitura no sentido de implantar o sistema de reconhecimento facial dos alunos
em toda a escola da rede municipal de ensino do nosso municipio.
IF É
A presente indicação se faz necessária, essa impressão facial única é usada para
confirmação de identidade e desbloqueio de dispositivos. Os sistemas de reconhecimento facial,
portanto, estão na categoria de segurança biométrica e pode ser usado para identificar pessoas em
tempo real ou mesmo em fotos e vídeos, para maior segurança dos nossos alunos.
Aguinaldo Trindade Marques
Nal (PSDB ) - Subscritor
Proposição redigida por Eraldo Passafaro
Lida na sessão de 13/03/2024
Secretaria - Providenciado em: / y Ofício nº /
Despacho em 13/03/2024
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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