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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$800.000,00 e dá outras providências.
native_id3895

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Lei Sancionada e Promulgada — Processo encerrado com Lei sancionada e promulgada
2024-04-15 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e promulgada
2024-04-15 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2024-04-11 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2024-04-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão ordinária de 10 de abril de 2024
2024-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do Plenário
2024-04-05 Proposição pronta para deliberação — Matéria pronta para o plenário
2024-04-05 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Pareceres das Comissões competentes emitidos.
2024-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2024-04-01 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2024-03-21 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 27/03/2024.
2024-03-21 Matéria apresentada à Câmara — Proposição apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T11:22:31.783684-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 363 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 19 de março de 2024. CÂMARA municiPAL DE SPOLIS:-
Senhor Presidente, ET
78/2024
Senhoras Vereadoras, sima otário: 14:16
Administrativo - PROT 78/2024
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente,
no valor de R$ 800.000,00 para possibilitar ao pagamento do parcelamento dos débitos junto a
previdência social — INSS, referentes ao ano de 2023.
Estes recursos são repasses obrigatórios obtido nos leilões de exploração do
petróleo (pré-sal) efetuados pelo Governo Federal através da Lei Federal nº 14337/2022. De
acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o dinheiro pode ser aplicado
conforme a Lei 13.885/2019, ou seja, nas seguintes despesas:
e Investimentos (obras, máquinas e equipamentos, aquisição de imóveis etc.);
Parcelamento de dívidas junto ao INSS e ao regime próprio de previdência
(RPPS);
Pagamento de compensação previdenciária ao INSS;
Aportes para cobertura do déficit financeiro junto ao regime próprio (RPPS);
Amortização do déficit atuarial junto ao regime próprio (RPPS);
Contribuições previdenciárias a vencer (INSS e RPPS).
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos
termos deste projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
k Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
Página 1
EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 31/12/2024
NTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
£ERCÍCIO 2024
Z ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ZRCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
JPLEMENTAÇÃO: 15% ( 18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO. 15% (18.000.000,00 )
AUTORIZAÇÃO Es SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEMDE RECURSO... TrcrraoRDINARIOREMANEJAMENT
LL DECRETO/PORTARIA SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU | SEM ORIGEM
“º | DATA [Tipo Nº | D ANULAÇÃO EXCESSO | op. DECREDITO| ANULAÇÃO EXCESSO op. DECREDITO| ANULAÇÃO EXCESSO | OP. DE CREDITO | DE RECURSO | /RANSLOSIGA
Z] 20/12/20: D I718 [03/01/2024] 200.000,00 252.189,82
?42/20/12/2023] D 20/02/2024 80.000,00)
745 [04/03/2024] D 1725 [05/03/2024] 387.000,00 39.592 44 1.050.000,00
| TOTAIS 587.000,00 371.782,26 0,00] 1.050.000,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00] O!
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 532.189,82 (0443% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 0,00 (0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 532.189,82 ( 0,443% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% )
MARIA APARÉCIDA ARAGÃO
CONTADOR 15Pd39057/0-1
CLAUDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 005 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 800.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 394 - 04.122.0002.2499.0000 PARCELAMENTO DE I.N.8.8..........t 800.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 800.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeit Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br

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