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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a criação do departamento municipal da pessoa idosa dentro da estrutura organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, e da criação de cargo em comissão para gerir o departamento municipal da pessoa idosa, bem como a composição do quadro de pessoal para adequado funcionamento do departamento e dá outras providências.
native_id3923

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e Promulgada
2024-04-15 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com lei sancionada e promulgada
2024-04-12 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2024-04-11 Aguardando promulgação da lei — Para Sanção e promulgação
2024-04-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão ordinária do dia 10 de abril de 2024
2024-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do Plenário
2024-04-08 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário. Pareceres das Comissões competentes ao PLC emitidos.
2024-04-08 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Parecer da Comissão e voto contrário da Vereadora vice presidente da Comissão de Finanças Orçamento emitido.
2024-04-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Para emissão de Voto contrário conforme exposto na comissão. Voto do relator emitido e parecer majoritário.
2024-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido
2024-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PLC
2024-04-04 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação em regime ordinário.
2024-04-04 Parecer jurídico emitido — Parecer Consultivo Jurídico da UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) ao PLC nº 004/2024 emitido conforme solicitado.
2024-04-02 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Encaminhado para emissão de parecer jurídico da UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo (órgão técnico de assessoria jurídica às Câmaras Municipais)
2024-04-01 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação em regime ordinário
2024-03-26 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 27/03/2024.
2024-03-26 Matéria apresentada à Câmara — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T11:21:48.352668-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 364 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 25 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, MEDIR
RE Po TOCO RAL 82/2024
Senhoras Vereadoras, Administrativo “PRO Eataoao
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DISPOSTA NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, E DA CRIAÇÃO DE CARGO EM
COMISSÃO PARA GERIR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, BEM
COMO A COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PARA ADEQUADO
FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que
sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Neste projeto, estamos propondo a criação do Departamento Municipal Da
Pessoa Idosa, tendo em vista que a nova realidade administrativa gera necessidade de
ampliação da estrutura visando a melhoria contínua da prestação do serviço público, pois
esta administração pretende oferecer qualidade de vida aos idosos.
Para dirigir respectivo departamento, fica criado na estrutura organizacional
do quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Pradópolis o respectivo cargo
de “Diretor do Departamento Municipal da Pessoa Idosa”, de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Compete ao respectivo diretor, desenvolver as ações de natureza pública
aliadas as da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades e garantias
dos direitos das pessoas idosas, de acordo com o que determina o Estatuto do Idoso e a
Política Nacional do Idoso; a formulação, coordenação e execução da Política Municipal do
Idoso, respeitados os princípios e diretrizes dalLei Orgânicado Município e
concomitantemente a Lei Federal nº 8.842/94, que trata da Política Nacional do Idoso e de
seu Conselho; o fortalecimento e aprimoramento do trabalho da proteção social básica,
incrementando a retaguarda de atenção aos idosos através de ações integradas; a
manutenção das relações públicas e de contato com os demais poderes; oferecer subsídios
para a formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos, pertinentes ao interesse
da pessoa idosa; acompanhar a execução orçamentária relativa à pessoa idosa; celebrar
parcerias quando necessário, com entidades que exerçam atividades destinadas a estudos
e pesquisas de interesse para a consecução das competências atribuídas ao respectivo
departamento; motivar a participação da comunidade na formulação e aplicação das
políticas municipais em defesa de direitos, valorização e socialização da pessoa idosa, e o
desenvolvimento e fomento de ações socioeducativas, de forma a desencadear processos
de fortalecimento social e organizativo dos diversos segmentos, para que o diálogo junto as
esferas governamentais e aos espaços de participação compartilhada seja eficiente e
qualificado; superintender a administração do pessoal lotado no departamento e a
administração de seus bens utilizados ou à disposição do órgão; difundir os direitos e
deveres individuais e coletivos da população idosa; planejar, coordenar, supervisionar e
financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP- Fone: (16) 3981-9900 -e-muil: gabineteãpradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
promover e coordenar eventos sociais que promovam a autoestima da população idosa de
Pradópolis; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal.
Passam a fazer parte integrante do quadro de servidores para compor o
Departamento Municipal da Pessoa Idosa, os seguintes empregos de provimento efetivo, que
poderão ser remanejados de suas respectivas lotações para o novo departamento: 01 (um)
emprego público de provimento efetivo de escriturário; 01 (um) emprego público de provimento
efetivo de auxiliar de serviços gerais; 01 (um) emprego público de provimento efetivo de
motorista e 01 (um) emprego público de provimento efetivo de assistente social.
Informo que não estão sendo criadas novas vagas dos empregos públicos, mas
tão somente, novos postos de trabalho colocados à disposição.
Trata-se de projeto de lei complementar idêntico ao PLC nº 003/2024, com
uma única alteração na referência salarial que dispõe o art. 5º de referido projeto, não
possuindo nenhuma inovação.
Segue em anexo, estudo de impacto orçamentário apresentado recentemente
ao mesmo PLC nº 003/2024, conforme juntado no ofício nº 80/2024.
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
efeito Municipal
A sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil: gabineteGapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 4$.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Criação do departamento municipal da pessoa idosa.
ESTIMATIVA DE GASTOS
[DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL R$ 63.150.108,97
Criação de cargos R$ 92.382,28
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024
Gastos com Recursos Próprios | 69.923,11
| Gastos com Recursos Vinculados 0,00
TOTAL| 69.923,11
PERCENTUAL DE IMPACTO SOBRE A RCL em 2024
Do RCL Prevista R$ 121.854.394,54
REPROGRAMAÇÃO DE SERVIDORES
FUNÇÃO El; PROVENTOS | FÉRIAS 3ºSAL/AUX.ALIM. | PREVID/FGTS TOTAIS
Escriturário 6/A 23.415,00 18.541,82 9.059,50 51.016,32
Serv.Gerais 159/A 1 17.230,00 | 17.098,65 | | 6.666,46 40.995,11
Motorista 5/A 20.695,30 17.907,22 8.007,22 46.609,74
Assit. Social 9/A 33.912,20 20.991,17 13.120,96 68.024,33
TOTAL 95.252,50 74.538,86 36.854,14 206.645,50 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO A ]
<
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 4$.664.296/0001-71
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CENTRO DA TERCEIRA IDADE
TOTAL DE DESPESAS NO ANO DE 2023 139.990,00
TOTAL REPROGRAMAÇÃO DE SERVIDORES + DESP. C/ MANUTENÇÃO 346.635,50
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informo que sobre a devida obrigação de Suplementação Orçamentária, do
ano de 2023, para o orçamento de 2024, ocorreu previsão aumentativa
inflacionária, nas respectivas dotações orçamentárias de despesas de pessoal
e reflexos, baseando-se nos gastos do ano de 2023, neste caso
especificamente, deverá ser suplementada no corrente ano de 2024, a
unidade orçamentária, conjuntamente com suas funcionais
programáticas/rubricas do Departamento conforme cálculos previstos,
projetados no período de janeiro a dezembro de 2024, com uma
suplementação total entorno de R$ 69.923,11, para atender os gastos com
reajuste salarial, no Orçamento do Município de Pradópolis, Estado de São
paulo, do ano de 2024.
Pradópolis, 19 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPULIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
FEV/2023 A JAN/2024
RGF — ANEXO | (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a”)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (51º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (51º do art 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de Periodo Anterior ao da Apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de Periodo Anterior ao da Apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
tes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198, 811)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 52º)
Outras Des Constitucionais ou Legais
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL = (Ill
RAÇÃO DO CUMPRIN
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ([V)
(0) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art
(:) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art
(:) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LI
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (Ha + Hb)
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos 1, Tl e HI, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da
DE ALERTA (1X) = (0,90 x IX) (inciso I do $1º do art. 59 da LRI
LIMITE
% DA DESPESA SOBRE A RCL 52,22 50,10 53,88 43,90 6213 52,78 50,86 58,95 4524 5335 72,90 29,77)
4.906.85546
; ms?
4.956.877,21
4.908.581,96
3.854.73137
1.053.850,59
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14.662,54
1.731
21.919,00
0,00
50.021,75
0,00
50.021,75
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000
0,00
000
0,00
9.396.135,91
0,00
0,00
9.396.135,91
0,00
5.073.913,39
4.820 217,72
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0,00
0,00
5.113.528,17
5034 793,78
3.964.229,11
1.070.564,67
24.081,39
13.343,82
10.737,57
54.653,00
0,00
169.122,50
0,00
169.122,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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9.869732,67
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0,00
8.908.994,65
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NILTIS9O
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11,274.42530
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0,00
19.925,99
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0,00
0,00
0,00
5.562 948,20
5.041.581,66
4.952.936,93
3.853.719,43
1.099.217,50
31.644,73
20.907,16
10.737,57
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10.226,12
0,00
10.226,12
0,90
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0,00
0,00
5.031.355,54
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0,00
0,00
8.953.255,31
0,00
4.834.157,87
4.593.019,97
4.351.282,08
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0,00
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9.532.831,44
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5.147.728,98
4.890.342,53
4.632.956,08
0,00
0,00
5.104.891,11
5.016.246,38
3.917.139,88
1.099.106,50
31.644,73
20.907,16
10.737,57
57.000,00
0,00
31.795,53
0,00
31795,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.975.156,56
0,00
0,00
9.975.156,56
0,00
5.386.584,54
5.117.25532
4.847.926,09
0,00
000
5.290.219,16
5.206.675,74
4.056.543,45
1.150.132,29
26.543,42
15.805,85
10.737,57
57.000,00
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1.831,92
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5.278.387,24
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0,00
0,00
8.954.346,06
0,00
4.835.346,87
4.593.579,53
435181219
0,00
0,00
5.308.346,77
5 204.540,70
4.036.539,35
1.168.001,35
26.543,42
15.805,85
10,737,57
771.262,65
0,00
126.865,55
0,00
126.865,55
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.181.481,22
1.452.928,09
0,00
0,00
11.452.928,09
0,00
6.184.581,17
5.875352,11
5.566.123,05
0,00
0,00
5.237.216,60
5.141.156,90
4 010.848,15
1.130.308,75
26.543,42
15.805,85
10:37,57
69.516,28
0,00
5.237.216,60
9.816.252,96
0,00
0,00
9.816.252,96
0,00
5.300.776,60
5.035.737,77
4.770.698,94
000
0,00
13.960. 189,13
1385548333
11,820.430,10
2.035.053,23
53.278,08
26.624,77
26.653,31
51.427,72
0,00
5.391.225,96
0,00
5.391.225,96
0,00
0,00
8.568.963,17
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0,00
0,00
11,753.827,07
0,00
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6.029.713,29
5.712.359,96
0,00
0,00
3.564.186,08
3.488.715,64
3.014.513,68
474.201,96
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632234
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206441
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2.064,41
0,00]
0,00
0,00]
3.562.122,57
11.966.508,52)
0,00]
0,00]
11.966.508,52
0,00]
6.461.914,60]
6.138.818,87]
5.815.723,14]
0,00]
0,00)
69,020.789,91
67.991.038,63
54.383.421,91
13.607.616,72
340.348,63
205.343,48
135.005,15
689.402,65
0,00
5.924.798,72
0,00
5.924.798,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
63.095 991,19
121.854.394,54
0,00
0,00
0,00
0,00
121.854.394,54
63.150.108,97
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62511.304,40
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0,00
454.117,78)
0,00
s1,82
54,00
s130
48,69
Conforme MDF 14º Edição, de 15/01/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPULIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
FEV/2023 A JAN/2024
R$1
RGF —ANEXO | (LRF, art. 55, inciso |, alinea “a”
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
(art. 15 da LC 178/2021)
Limite Máximo (VIT) (4%) (LRE, art. 20)
DTP em 2021 (X) (%)
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%)
Redutor anual (XI) = (0,10 x XI) (%)
0,00
0,00
15 da LC 178/2021
“TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESATOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 4 7 7 7 7 7 000 0,90 0,00 000 000
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 000 0,00 000 000 000 000 0,00 0.00 0.00 090 000 0.00
% DTP(VUV) 0,00 0,00 000 0,90 000 000 000 0,00 0,00 000 0900 0,90
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 090 0,00 000 09 090 000 000 0,00 0,00 000 000 o)
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;,
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso Il do art 35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com O subsidio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
Conforme MDF 14º Edição, de 15/01/2024
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº. 004 /2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DENTRO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DISPOSTA NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014, E DA CRIAÇÃO DE CARGO
EM COMISSÃO PARA GERIR O DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, BEM COMO A
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PARA
ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO
DEPARTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia. de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criada e inserida na estrutura
organizacional da Administração Direta do Município de Pradópolis, instituída pela Lei
Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, o Departamento Municipal da Pessoa
Idosa, com o fim específico de desenvolver um conjunto integrado de ações de natureza e
iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para o atendimento das necessidades
primárias e básicas das pessoas idosas, de acordo com o que determina a Lei Orgânica da
Assistência Social.
Parágrafo Único. Considera-se pessoa idosa aquela
com mais de sessenta anos de idade.
Art. 2º. A política municipal do idoso reger-se-á pelos
seguintes princípios:
|- a família, a sociedade e o Estado têm o dever de
assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania e garantir sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e seu direito à vida;
IH - o processo de envelhecimento diz respeito à
sociedade em geral, devendo ser o fato objeto de conhecimento e informação para todos;
Ill - a pessoa idosa não deve sofrer discriminação de
qualquer natureza;
IV - a pessoa idosa deve ser o principal agente e o
destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política.
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Art. 3º. A estrutura organizacional de referido
departamento passará a fazer parte integrante do disposto no art. 4º da Lei Complementar
Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, que fica acrescido do inciso XV com a
seguinte redação:
“Art. 4º...
XV —- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA
IDOSA:
a) Gabinete do Diretor Municipal;
b) Divisão de Atendimento a Pessoas Idosas:
1. Setor de Proteção ao Idoso em Situação de Risco;
2. Setor de Promoção e integração de Pessoas
Idosas;
c) Divisão de Apoio Operacional e Administrativo;
d) Divisão de Articulação Comunitária e Lazer;”
Art. 4º. O Departamento Municipal da Pessoa Idosa,
diretamente subordinado ao Prefeito, tem como diretriz estratégica as seguintes atividades:
I - viabilização de formas alternativas de participação,
ocupação e convívio para o idoso que proporcionem sua integração às demais gerações;
H - participação da população, por meio das suas
organizações representativas, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social e
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para formulação de políticas e no controle de
ações;
HI - prioridade no atendimento ao idoso por meio de
suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, com exceção das pessoas
idosas que não possuam condições que lhes garantam a própria sobrevivência;
IV - articulação com a rede de serviços assistenciais
existentes e envolvimento das organizações comunitárias na operacionalização desses
serviços;
V - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a
divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do
envelhecimento;
VI - prioridade ao atendimento às pessoas idosas em
órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigadas e sem família;
VII - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões
relativas ao envelhecimento.
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=
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Art. 5º. Fica criado nos Anexos | e VIl da Lei
Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações
posteriores, para atender às necessidades específicas da administração pública municipal à
frente do Departamento Municipal da Pessoa Idosa, o cargo em comissão de “Diretor do
Departamento Municipal da Pessoa Idosa”, com referência salarial 13-A, de provimento
em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com as seguintes
atribuições e competências:
| - desenvolver as ações de natureza pública aliadas as
da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades e garantias dos direitos
das pessoas idosas, de acordo com o que determina o Estatuto do Idoso e a Política
Nacional do Idoso.
IH - formulação, coordenação e execução da Política
Municipal do Idoso, respeitados os princípios e diretrizes da Lei Orgânica do Município e
concomitantemente a Lei Federal nº 8.842/94, que trata da Política Nacional do Idoso e de
seu Conselho;
HI - fortalecer e aprimorar o trabalho da proteção social
básica, incrementando a retaguarda de atenção aos idosos através de ações integradas;
IV - manter relações públicas e de contato com os
demais poderes;
V - oferecer subsídios para a formulação de leis,
decretos ou outros atos administrativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa;
VI - acompanhar a execução orçamentária relativa à
pessoa idosa;
Vil - celebrar parcerias quando necessário, com
entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse para a
consecução das competências atribuídas ao respectivo departamento;
Vil - motivar a participação da comunidade na
formulação e aplicação das políticas municipais em defesa de direitos, valorização e
socialização da pessoa idosa, e o desenvolvimento e fomento de ações socioeducativas, de
forma a desencadear processos de fortalecimento social e organizativo dos diversos
segmentos, para que o diálogo junto as esferas governamentais e aos espaços de
participação compartilhada seja eficiente e qualificado;
IX - superintender a administração do pessoal lotado no
departamento e a administração de seus bens utilizados ou à disposição do órgão;
X - Difundir os direitos e deveres individuais e coletivos
da população idosa;
XI - Planejar, coordenar, supervisionar e financiar
estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
XIl - Promover e coordenar eventos sociais que
promovam a autoestima da população idosa de Pradópolis;
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a
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XIll — Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Parágafo único. Além das atribuições específicas
definidas no art. 3º desta Lei Complementar, são atribuições gerais do Diretor de
Departamento:
| — Dirigir, coordenar, consolidar e submeter ao Prefeito
Municipal, as necessidades, prioridades, planos e projetos do seu Departamento;
ll — Chefiar e supervisionar e avaliar a execução dos
projetos e atividades do seu Departamento;
HI — Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram os seus Departamentos;
Art. 6º. Passam a fazer parte integrante do quadro de
servidores para compor o Departamento Municipal da Pessoa Idosa, os seguintes empregos
de provimento efetivo, que poderão ser remanejados de suas respectivas lotações para o novo
departamento:
| — 01 (um) emprego público de provimento efetivo de
escriturário;
Il — 01 (um) emprego público de provimento efetivo de
auxiliar de serviços gerais,
Ill — 01 (um) emprego público de provimento efetivo de
motorista;
IV — 01 (um) emprego público de provimento efetivo de
assistente social;
Parágrafo único. O disposto nos incisos acima não
referem-se a criação de novas vagas dos empregos públicos, mas tão somente de novos
postos de trabalho colocados à disposição.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 R
eito Municipal de Pradópolis
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