PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 366 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 27 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
sp
Senhor Presidente, CT]
PROTOCOLO GERAL 90/2024
Senhoras Vereadoras, Data: 27/03/2024 - Horário: 14:45
Administrativo - PROT 90/2024
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.570.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.570.000,00 para cobertura de despesas de exercícios anteriores para pagamento
de parcelamento da cota patronal do INSS.
Informo a Vossas Excelências que esta cota do INSS referente a servidores da
educação estava empenhado para pagamento com recursos vinculados ao FUNDEB, tendo
virado o exercício como restos a pagar.
No entanto, por se tratar de restos a pagar, o mesmo não pode ser empenhado e
pago com recursos do FUNDEB, mas tão somente com recursos próprios. desta forma, o
departamento de finanças teve que realizar o cancelamento de todos os empenhos e empenhar
novamente os valores de R$ 970.000,00, conforme ficha 033 e o outro valor de R$ 600.000,00 —
ficha 035, refere-se ao restante da multas e juros, vez que a dotação do ano não foi suficiente
para o empenho total.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional
suplementar está sendo feita através da excesso de arrecadação no mesmo importe.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito suplementar nos
termos deste projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
A Sua Excelência “o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gubinete(a pradopotis.sp.gov.br
j9 IVAI INNIA OLI
ovovalv SAvalgadvav vItvIN
INOSS
(goo'o) ooo :(obolda 37 V aHaOS OdVUIAISNOD “IVLOL
(mero) ce'esizes Mzyz vis yININÇÕÃO 137 V RHHOS OAVNAGISNOD TV LOJ.
(mODO ) 00'0 (Zp LL )VINYININVÔO 137 V IHHOS OAVININITIANS SAÇÕIIXA
EPP'O) cr'BBL ces (cpa )vidyININVÓO |37V JESOS OAVININIIANS TV LOL
000 og. Toa 000 090 00:000/050"1 |9z'287 Var (00/000ZEZ
00000 2€
00'000'0S0"L vr'zos'ze 00'000'2€5
00'000'08
. ee'sei zsz g0:000'00Z
OLIdINO 30 "dO QLITANO JA “dO QLIGIHO 30 “dO
alas ossaoxa oyôvinnv [ou e ossa0xa OvovanNv os OMC a ossaoxa ovivinNy
OSUNIIN SA ASSINO NOS ONYNITIOVIDA REREE] OVIVINSANTAAS
(00'000'000'8L) %SL :OLNIWNIINVARY (o0'000'000'81 ) %S4 OVÍVININITA
TVVYN OQVZIIO LNYV TVNLNIIDUE
VV VISVLINIAVÕÃO
00'000'000'0Z 4 SH :VOVXIA TVLOL VSIdSa
EZOZIZVOZ 3a cru oN VISVLNIAVÕÃO IE
vzoz OIDIOMIX
SINOdOdVd IA TVdlDINNIA vaniiaddaIada 3OVOLLN
bZOZI£O!LZ 92 pzociLO/LO :OdOIII
SINVININITANS SOLIGIHOI SOA OALLVHLSNONI
| euibed L2-,000/9627998Y
996 'sejuapeul | eny
SIMOdOdVAd IA IVdlDINDIA VANLIIIIA "
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 007 12024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.570.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.570.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 033 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL............... 600.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 035 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL rrsseganzenerainços 970.000,00 |
3.3.90.92.00 o DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.570.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 20 :
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetetapradopolis.sp.gov.br