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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre a revisão salarial anual do quadro de referências dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências.
native_id3928

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Lei Sancionada e Promulgada — Processo encerrado com Lei Sancionada e Promulgada
2024-04-09 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei Sancionada e Promulgada
2024-04-09 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei Sancionada e Promulgada
2024-04-05 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2024-04-05 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de proposição aprovada
2024-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão — Proposição inclusa na sessão extraordinária de 05/04/2024.
2024-04-03 Matéria apresentada para discussão preliminar — Proposição apresentada para discussões preliminares junto à Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T09:43:47.338067-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

Câmara Municipal de Pradópolis
CÂMARA “ea DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 98/2024
Data: 03/04/2024 - Horário: 10:51
Administrativo - PROT 98/2024
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 002/2024
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, apresenta a este Douto Plenário, o Projeto de Lei Complementar, que “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DO QUADRO DE REFERÊNCIAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto de lei em tela visa observar o direito de revisão salarial anual assegurado
ao servidor público da Câmara Municipal de Pradópolis, de acordo com o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal. Neste sentido, propomos a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores, no importe de 3,71%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) encerrado no ano de 2023.
A referida revisão é uma garantia fundamental para preservar o poder aquisitivo dos
servidores públicos, assegurando a justiça e a equidade nas relações de trabalho. Portanto, é
imprescindível que esta Casa Legislativa cumpra com o seu papel de zelar pelos direitos e
interesses dos servidores municipais.
Além da revisão salarial, entendemos que é necessário promover melhorias nas
condições de trabalho e bem-estar dos servidores. Assim, propomos também o reajuste no valor
do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, que passará a ter o
valor de R$ 1.130,29, de forma a adequá-lo aos custos atuais com a alimentação.
Ressaltamos que a presente proposta está em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal e com as diretrizes orçamentárias do município. Os reajustes foram
calculados seguindo critérios legais e levando em consideração o contexto econômico vigente,
garantindo o equilíbrio financeiro e o respeito aos princípios da administração pública, conforme
impacto orçamentário anexo.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
projeto de lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
india Cayres, 02 de abril de 2024/
Presidente 1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.926.718/0001-76
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro referente aos
Projeto de Lei Complementar n.º 006/2024 que Dispõe sobre a revisão salarial anual dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Pradópolis, que específica”.
As premissas utilizadas para previsão da nova despesa levaram em consideração o
valor atual das referências constantes na Resolução do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Os cálculos realizados foram feitos obedecendo ao artigo 29-A, 81º, da Constituição
Federal “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha
de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”, bem como ao artigo 20,
inciso Ill, alínea “A” da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ressalta-se que, para fins do inciso | do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), o impacto orçamentário-financeiro aplicado para os dois anos
subsequentes 2025 e 2026 (será com base no PPA elaborado em 2026) será o mesmo do
exercício de 2024.
Estimativa
Impacto Orçamentário — Financeiro
(L.R.F., Artigo 16, |)
Projeto de Lei nº 006/2024, que “Dispõe sobre a revisão salarial anual, prevista no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, do quadro de referências dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Pradópolis, e das outras providências, que específica”
Dotação Orçamentária do presente exercício
Classificação econômica: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Rua Sete de Setembro, 999 — Centro — Pradópolis/SP CEP: 14850-000 Fone/Fax (16)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.926.718/0001-76
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO — FINANCEIRO PARA O ANO EM VIGOR E PARA
OS DOIS SUBSEQUENTES.
ANO DE 2024
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO — RECEITA DA CÂMARA
R$ 289.000,00 R$ 135.248,72
R$ 289.000,00 R$ 135.248,72
R$ 289.000,00 R$ 135.248,72
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ | 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 289.000,00 R$ 140.266,45
R$ 87.166,45
R$ 29.055,48
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
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Receita orçada para 2023.. R$ 3.468.000,00
Fixação no orçamento programa Jos R$ 3.468.000,00
Impacto de reajuste salarial 65.230,48
Impacto de reajuste encargos sociais. 16.873,27
Estimativa de impacto orçamentário- «financeiro.
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
| 2024 | R$ 120.000000,00 | R$ 2.197.592,93
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ANO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
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DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO- RECEITA DA CÂMARA
CR$ 140.266,45
R$
140.266,45
R$
R$
140.266,45
140.266,45
R$
140.266,45
R$ 140.266,45
R$ 140.266,45
R$
140.266,45
140.266,45
140.266,45
140.266,45
140.266,45
87.166,45
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*conforme o valor estimado no plano plurianual (PPA) realizado em 2021 para o ano de 2025
29.055,48
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Receltaorcadaem;20257.. us RO E R$ 3.749.556,57
Fixação no orçamento programa........... ver R$ 3.749.556,57
Impacto de reajuste salarial... R$ 65.230,48
Impacto de reajuste encargos sociais. R$ 16.873,27.
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro. aa RSA
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
[2025 [R$ 1272829600 [R$ R$ 219759293 | 1n% |
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DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
2026 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00
*em 2026 será elaborado um no plano plurianual, portanto não há como estimar para este
exercício.
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CONCLUSÕES
e Após análise econômica do impacto orçamentário, conclui-se que o percentual de
reajuste salarial de 3,71 %, atingirá um percentual de 51,45% sobre a receita bruta da
Câmara Municipal de Pradópolis, bem como 1,83% sobre a Receita Corrente Líquida
do Município, ficando muito aquém dos limites estabelecidos pela Constituição
Federal (70%) e Lei de Responsabilidade Fiscal (6%).
e Considerando-se o Orçamento anual desta casa de Leis de R$ 3.468.000,00, o reajuste
pretendido terá um reflexo de apenas 2,36% sobre o referido montante.
e Vale destacar que o impacto orçamentário comtempla o próximo exercício
subsequente ao de 2024 (2025) sendo que o de 2026 não há como estimar, pois, é o
exercício que elabora o novo PPA, ainda assim, a Câmara Municipal de Pradópolis
continuará abaixo dos limites estabelecidos pelas Leis anteriormente citadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ENA PLA NDA
Declaração do Ordenador da Despesa
Considerando o parecer técnico da contabilidade e nos termos dos arts. 15, 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000, demonstra-se a seguir a compatibilidade da nova
despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1 - Adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
As despesas referidas acima estão previstas no orçamento para 2023. Por se tratar de
despesas de caráter continuado serão fixadas para os próximos exercícios.
2 — Compatibilidade com o plano plurianual
As despesas referentes ao citado Projeto de Resolução têm compatibilidade com as
diretrizes, objetivos, programas e ações do plano plurianual.
Metas e Resultados
Declaro, que as novas despesas não irão comprometer os limites constitucionais,
respeitando o limite fixado na Constituição Federal e/ou pela redução da despesa com outras
atividades do Legislativo.
Assim apresentamos o projeto de lei, para revisão geral de 10,00% ao funcionalismo
do poder legislativo, para apreciação do plenário.
Pradópolis, 03 DE ABRIL DE 2024
THIAGO AQUINO ALVES
LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA
1º Secretario
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Câmara Municipal de Pradópofis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024
De 02 de abril de 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL
ANUAL DO QUADRO DE REFERÊNCIAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de
2024, aprovou o Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Pradópolis/SP, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica concedida revisão salarial anual a todas as referências salariais dos
funcionários públicos da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal de 1988, no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento).
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do auxílio
alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 (um mil cento
e trinta reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis
02 de abril de 2024.
DE OLIVEIRA
1º Secretário
Presidente
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
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