CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PREFEITUR?: a
ESTADO DE: MAIRA
PROTOCOLO GERAL 134/2024
Data: 16/04/2024 - Horário: 16:31
Administrativo - PROT 134/2024
MENSAGEM Nº 370 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 16 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE UM LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS A SER IMPLANTADO POR UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS”, a
fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e
129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Como se sabe, a moradia um dos direitos fundamentais garantido pela
Constituição Federal, mas que incumbe ao Poder Estatal, providenciar todas as medidas
necessárias para que haja o seu efetivo cumprimento; além de ter o dever de fomentar todas as
medidas para que possa ser alcançado por todos da melhor maneira possível.
. Em nosso município, existe o movimento associativo denominado ADEP —
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS que tem buscado através de
aquisição coletiva de uma gleba de terra em lotes, promover a busca por moradia através da
implantação do loteamento denominado “Jardim Nova Vitória”.
Importante mencionar que o Município, vem acompanhando e auxiliando
iniciativas que possam atingir ao bem comum em seus diferentes níveis, especialmente para que
haja moradia para toda população pradopolense.
O Projeto de Lei em epígrafe se faz necessário dar continuidade para a
preservação e continuidade de seus serviços de público.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Préfeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteça pradopolis.sp.gos.br
[CNM: 121038.2.0022692-57]
Matrícula. Ficha.
-22.692- | I -001- OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Lia Comarca de GUARIBA - SP
José Carlos Costa - Oficial LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL
Elisio Antonio Theodoro de Lima - Oficial Substituto CNS Nº 12.103-8
IMÓVEL:- UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Recanto Alegre — Gleba B, situado no
Município de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com área superficial de
241.175,0159 metros quadrados, ou, 24,1175 hectares, ou ainda, 9.9660 alqueires paulista, sendo
que, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, do lado direito da rodovia Estadual Mario
Donegá — SP-291, no Km 25+386,00 metros, com a coordenada geográfica LAT 21º20'39.5020"S -
LONG 48º03'42.6990" W, e segue divisando com a Estrada Municipal de Pradópolis com a largura
de 8,00 metros, no azimute 105º06'10", em uma distância do vértice 03 ao 04 de 862,21 metros, até
encontrar o vértice 04, deflete à direita e encontra o Córrego do Brejinho, e segue divisando com a
Fazenda Santa Marta — propriedade de Paulo Roberto Titoto — (Matrícula nº. 13.825), no seguinte
azimute 213º01'42", em uma distância do vértice 04 ao 05 de 92,14 metros, até encontrar o
vértice 05, neste vértice segue margeando o Córrego do Brejinho e divisando com a Fazenda Retiro
do Cobalo — propriedade da Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A — (Matrícula nº.
2010), no azimute 227º45'36", em uma distância do vértice 05 ao 06 de 54,77 metros, até encontrar o
vértice 06, neste vértice segue divisando com o mesmo no azimute 199º38'48", em uma distância do
vértice 06 ao 07 de 23,47 metros, até encontrar o vértice 07, neste vértice segue divisando com o
mesmo no azimute 224º28'48", em uma distância do vértice 07 ao 08 de 48,33 metros, até encontrar o
vértice 08, neste vértice segue divisando com o mesmo no azimute 219º50'11", em uma distância do
vértice 08 ão 09 de 11,94 metros, até encontrar o vértice 09, neste vértice o ic divisando com o
mesmo no azimute 223º17'47", em uma distância do vértice 09 ao 10 de 58,78 metros, até encontrar o
vértice 10, neste vértice segue divisando com o mesmo no azimute 215º41'20", em uma distância do
vértice 10 ao 11 de 8,83 metros, até encontrar o vértice 11, neste vértice segue divisando com o
mesmo no seguinte azimute 223º27'47", em uma distância do vértice 11 ao LIA de 31,15 metros, até
encontrar o vértice 11A, neste vértice deflete a direita segue divisando com a Gleba “A”
Desmembrada no azimute 287º16'06", em uma distância do vértice 11A ao 02 de 824,19 metros, até
encontrar o vértice 92, neste marco segue do lado direito da rodovia Estadual Mario Donega — SP-
291, no azimute- 34º49'38", em uma distância do vértice 02 ao 03 de 283,09 metros, até encontrar o
vértice 03, encerrando a presente descrição uma área de 241.175,0159 metros quadrados ou 24,1175
hectares ou 9.9660 Alqueires Paulista. Que o imóvel acima descrito e confrontado acha-se
cadastrado em maior porção no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, sob
nº. sob n.º 613.070.000.272-4, conforme Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, do
exercício de 2019, nº. 26266993196, gerado em (3/10/2019, número de autenticidade
08170.07710.10229.04279, com denominação do imóvel rural: Sítio Recanto Alegre, Área total:
482334, Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva, Módulo Rural: 9,0006 (ha), Nº de
Módulos Rurais: 4,97, Módulo Fiscal: 12,0000 (ha), Nº de Módulos Fiscais: 4,0195, Fração Mínima
de Parcelamento: 2,00(ha), Área Registrada: 48,2334, Posse a Justo Título: 0,00, Posse por ocupação:
0,00; e cadastrado na Receita Federal sob o NIRF 0.784.644-4.-.....
PROPRIETÁRIOS:- 1)- MARIA AMELIA RAMOS JANS, brasileira, do lar, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 29 [-9-SsP/SP < inscrita no CPF/MF sob n.º 1.:07.2:º 8
casada em 05 de fevereiro de 1.983, sob o regime da comunhão de parcial de bens, na vigência da Lei
n.º 6.515/77, com MARIO BENEDITO JANS, brasileiro, carpinteiro, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 6, 3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º BH 102.583-H residentes c
domiciliados na cidade de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, a Rua
Centro, proprietária de 5,55% (cinco inteiros, cinquenta e cinco
centésimos por cento) ideais do imóvel: 2)- LAURA MESQUITA RAMOS PEREIRA, brasileira,
empregada doméstica, portadora da Cédula de Identidade RG n.º qe e inscrita no
CPF/MF sob n.º [.3265.358-8g casada em 22 de dezembro de 1.984, sob o regime da comunhão de
parcial de bens, na vigência da Lei n.º 6.515/77, com JOÃO GILBERTO PEREIRA, brasileiro,
pedreiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12 H9-ssP/sP « inscrito no CPF/MF sob
n.º [80.253.633-0. residentes c domiciliados no município de Pradópolis, desta Comarca de
Guariba, Estado de São Paulo, a HI. CDHU, proprietária de 5,55% (cinco
inteiros, cinquenta e cinco centésimos por cento) ideais do imóvel; 3)- JOSE MESQUITA
RAMOS FILHO, brasileiro, encanador, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º
18. -SSP/SP & inscrito no CPF/MF sob n.º [0.676.028] residente e domiciliado na cidade
de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, a
emeaanannanonn nani o nona nano continua no verso-----—..
Página: 0001/0007
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 009 /2024
DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE
UM LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A SER
IMPLANTADO POR UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, o loteamento
denominado “Jardim Nova Vitória”, a ser implantado pela ADEP — ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS.
Parágrafo Único: O loteamento contemplado pela presente lei tem
por objeto o seguinte imóvel:
IMÓVEL - UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Recanto Alegre - Gleba B, situado no
Município de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com área superficial
de 241.175,0159 metros quadrados, ou 24,1175 hectares ou ainda, 9,9660 alqueires paulista,
sendo que, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, do lado direito da rodovia
Estadual Mario Donegá -SP-291, no KM 25+386,00 metros, com a coordenada geográfica
LAT 21º20'39.5020"S — LONG 48º03'42.6990"W, e segue divisando com a Estrada Municipal
de Pradópolis com a largura de 8,00 metros, no azimute 105º06'10”, em uma distância do vértice
03 ao 04 de 862,21 metros, até encontrar o vértice 04, deflete à direita e encontra o Córrego do
Brejinho, e segue divisando com a Fazenda Santa Marta — propriedade de Paulo Roberto Titoto
— (Matrícula nº. 13.825), no seguinte azimute 213º01'42”, em uma distância do vértice 04 ao 05
de 92,14 metros, até encontrar o vértice 05, neste vértice segue margeando o Córrego do
Brejinho e divisando com a Fazenda Retiro do Cobalo — propriedade da Vale do Mogi
Empreendimentos Imobiliários S/A — (Matrícula nº 2010), no azimute 227º45'36”, em uma
distância do vértice 05 ao 06 de 54,77 metros, até encontrar o vértice 06, neste vértice segue
divisando com o mesmo azimute 199º38'48”, em uma distância do vértice 06 ao 07 de 23,47
metros, até encontrar o vértice 07, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute
224º28'48”, em uma distância do vértice 07 ao 08 de 48,33 metros, até encontrar o vértice 08,
neste vértice segue divisando com o mesmo no azimute 219º50'11”, em uma distância do vértice
08 ao 09 de 11,94 metros, até encontrar o vértice 09, neste vértice segue divisando com o
mesmo azimute 223º17'47”, em uma distância do vértice 09 ao 10 de 58,78 metros, até encontrar
o vértice 10, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 215º41'20”, em uma distância
do vértice 10 ao 11 de 8,83 metros, até encontrar o vértice 11, neste vértice segue divisando
com o mesmo no seguinte azimute 223º27'47”, em uma distância do vértice 11 ao 11A de 31,15
metros, até encontrar o vértice 11A, neste vértice deflete a direita segue divisando com a Gleba
“A” Desmembrada no azimute 287º16'06”, em uma distância do vértice 11A ao 02 de 824,19
metros, até encontrar o vértice 02, neste marco segue ao lado direito da rodovia Estadual Mario
Donega — SP-291, no azimute 34º49'38”, em uma distância do vértice 02 ao 03 de 283,09 metros,
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
até encontrar o vértice 03, encerrando a presente descrição uma área de 241.175,0159 metros
quadrados ou 24,1175 hectares ou 9.9660 Alqueires Paulista. Que o imóvel acima descrito e
confrontado acha-se cadastrado em maior porção no Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária — INCRA, sob nº 613.070.000.272-4, conforme Certificado de Cadastro do
Imóvel Rural - CCIR, do exercício de 2019, nº 26266993196, gerado em 03/10/2019, número de
autenticidade 08170.07710.10229.04279, com denominação do imóvel rural: Sítio Recanto
Alegre, Área total 48,2334, Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva, Módulo Rural:
9,0006 (ha), Nº de Módulos Rurais: 4,97, Módulo Fiscal: 12,0000 (ha), Nº de Módulos Fiscais:
4,0195, Fração Mínima de Parcelamento: 2,00(ha), Área Registrada: 48,2334, Posse a Justo
Título: 0,00, Posse por ocupação 0,00; e cadastramento na Receita Federal sob o NIRF
0.784.644-4.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20
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