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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.660.000,00 e dá outras providências.
native_id3960

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Lei Sancionada e Promulgada — Processo encerrado com Lei Sancionada e Promulgada
2024-04-26 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei Sancionada e Promulgada
2024-04-25 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e promulgada
2024-04-25 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2024-04-25 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em mesma sessão de apresentação
2024-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão — Proposição inclusa na ordem do dia da mesma sessão. (24/04/2024)
2024-04-17 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 24/04/2024.
2024-04-17 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T11:46:48.910475-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pp REFEITU RA CÂMARA MUNICICAI DE PRADÓPOLIS -
ESTADO DE SÃ CO
PROTOCOLO GERAL 133/2024
Data: 16/04/2024 - Horário: 16:29
Administrativo - PROT 133/2024
MENSAGEM Nº 369 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 15 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3.660.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 3.660.000,00 para pagamento de salários de todos os professores da Rede Municipal
de Educação.
Essa suplementação deve-se ao fato do repasse relativo ao FUNDEB ser
totalmente insuficiente para pagamento de todas as folhas salariais da educação. Inclusive já no
próximo pagamento a ocorrer no final deste mês, não há recursos do FUNDEB para tal.
Desta forma, há necessidade de suplementar com recursos próprios a cota de
investimento obrigatório na educação correspondente aos 25%.
Para se ter uma ideia, a Administração necessita aguardar dois repasses mensais
de FUNDEB para o pagamento de uma folha integral.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional
suplementar está sendo feita através da excesso de arrecadação no mesmo importe.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito suplementar nos
termos deste projeto com a máxima urgência possível para que a administração possa pagar os
salários com recursos próprios, todos os professores da rede municipal de ensino ao final deste
mês.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
refejto Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
Página 1
'EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 15/04/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 15% ( 18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% ( 18.000.000,00 )
1.050.000,00]
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 984.072,86 (0,82% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 984.072,86 ( 0,82% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000); 0,00 ( 0,00% )
/
/
MARIA APAREFIDA G.ARAGÃO
CONTADOR '1$P139057/0-1
/
Di
E
RSO
UPERAVIT OU
(o!
REDITO DE REC
EXTRAORDINÁRIO
ORIGEM
URSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº. 010 ,2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 3.660.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de |, APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 3.660.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020401. DIVISÃO DE ENSINO E PROJETOS PEDAGOGICOS
Ficha: 058 - 12.361.0006.2014.0001 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO......... 300.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO....... 1.500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO....... 500.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020406 ENSINO INFANTIL .
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 MANUT. DO ENS. INFANTIL - PRE ESCOLA.....1.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO...... 360.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 3.660.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e Pradópolis, em de
de 20 E
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopulis.sp.gov.br

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