PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 373 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 06 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 250.000,00 de recursos próprios para pagamento de despesas decorrentes de
contratos com empresas terceirizadas na área da saúde, como a que gere o SAMU, limpeza
terceirizada, entre outras necessárias ao bom funcionamento do setor.
Essa suplementação deve-se ao fato da atual ficha não conter saldo suficiente
para a manutenção destes, necessitando ser suplementada para a continuidade destes.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional
suplementar está sendo feita através da anulação de diversas fichas que não estão sendo
utilizadas neste momento.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito suplementar nos
termos deste projeto com a máxima urgência possível para que a administração possa cumprir
com os contratos.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitogamente,
MARTINS
to Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
PROTOCOLO GERAL 162/2024
Data: 07/05/20: 1:11
24 - Horário: 11:1
Administrativo - PROT 162/2024
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 013 /2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 250.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
+
+
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE í
Ficha: 169 - 10.301.0055.2012.0004 MANUT. DO DEPTO DE SAUDE......................... 250.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DES. PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIROS
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE :
Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 167 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 168 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 174 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA. : - 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| de Pradópolis, em de
de 20 ;
Ruu Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gabinetea pradopotis.sp.gov.br