PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 374 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 648.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa. .
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 648.000,00 de recursos obtidos através de convênio junto ao Governo do Estado de
São Paulo para recapeamento de ruas da cidade e também para asfaltamento de duas vias
públicas no Distrito Industrial, sendo elas a Rua Eurestes Barbeta e a Rua Abundio Del Campo
Monsalve.
Os convênios firmados somam a quantia de R$ 2.247.533,27, tendo como
contrapartida do município o valor de R$ 37.570,07.
Dai a necessidade de suplementar referidas fichas orçamentárias nos valores
expostos, no projeto, tendo em vista que no orçamento vigente já havia um determinado valor
para isso, sendo necessário apenas o seu complemento.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional
suplementar está sendo feita através da anulação de ficha que não está sendo utilizada neste
momento.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitósâmente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 1
pica : 13/05/2024 - Horário: 1a 1
diministrativo - PROT 172/2024
o Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
Página 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2024 até 07/05/2024
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2024
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
SUPLEMENTAÇÃO: REMANEJAMENTO:
15% (18.000.000,00 ) 15% ( 18.000.000,00 )
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
EXCESSO
SUPERAVIT OU |
OP. DE CREDITO | DE RECURSO | JRANSPOSI
SEM ORIGEM
ALT.FONTE REC.
1742 |20/12/2023] D [718 03/01/2024 200.000,00 252.189,82] | | 1
E 742 |20/12/2023] D |r24 [20/02/2024 | o 006,00] | |
1745 [04/03/2024] D [725 [05/03/2024 387.000,00] | |
Ê 742 |20/12/2023) D E Piieiaoaa 1469 000.00] 258.255,44 |
1742 |20/12/2023] D [736 EE 1.104.000,00 585.986,10 | | |
1747 [05/04/2024] D [37 jo8/04/2024 511.000,00] | | 301.827,61
1749 [11/04/2024] D [738 [12/04/2024 1.853.800,00] | | |
1750 [11/04/2024] D 739 fopiaom | | 800.000,00 | |
1751 [11/04/2024 B 40 |12/04/2024 1.121.000,00] 250.000,00 | | |
1752 |26/04/2024 42 Ip6/04/2024] | 1.570.000,00 | | |
1754 [26/04/2024 43 |p6/04/2024] 3.660.000,00 | | |
1742 20/12/2023 E 1/05/2024] 1.000,00] ]
TOTAIS 3.141.000,00 9.093.231,36] 0,00 1.050.000, ol 1.351.827,61 0,00 000 0,00) .00 O]
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 3.931.431,36 (3,276% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,965% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1 742): 1.573.431,36 (1,311% ) orontê
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(00)
: 0,00 (0,00% )
REFEISO MUNICIPAL
Pa
qe
MARIA APARECIDA G.ARAGÃO
CONTADOR 18P139057/0-1
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 014 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 648.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 648.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Ficha: 47 — 22.661.0042.1042.0000 ABERTURA RUAS, ASF. INFRA. DO DISTRITO.......1.000,00 |
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES . |
Ficha: 48 — 22.661.0042.1042.0000 ABERTURA RUAS, ASF. INFRA. DO DISTRITO....348.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 337 — 26.453.0041.1009.0000 ABERTURA, PAVIM. E RECUP. DE VIAS............ 299.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 338 — 26.453.0041.1009.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... -648.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
TO MARTINS
E o di Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis. sp-gov.br