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materia nº 222/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaINDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS NO SENTIDO DE VIABILIZAR EM NOSSA CIDADE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E AUMENTO NA FISCALIZAÇÃO CONTRA A PRÁTICA DE QUEIMADAS DE QUALQUER NATUREZA, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS.
native_id4040

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2024-06-10 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-06-10 Para Providências — Encaminhado para providências.
2024-06-10 Encaminhado para tramitação — Documento encaminhado para tramitação.
2024-06-07 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2024-05-23 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2024-05-23 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2024-05-20 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 08ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 22/05/2024.
2024-05-20 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de JHradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 222/2024
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE JUNTO AO DEPARTAMENTO
COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS NO SENTIDO DE VIABILIZAR EM NOSSA
CIDADE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E AUMENTO NA FISCALIZAÇÃO CONTRA A
PRÁTICA DE QUEIMADAS DE QUALQUER NATUREZA, NO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS.
BRE A A CÂMARA - PRADÓPOLIS:
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Vereador do Município de Pradópolis, INDICA, de acordo com
as formalidades regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que junto
ao departamento competente, providências sejam tomadas no sentido de viabilizar em nossa
cidade campanha de conscientização e aumento na fiscalização contra a prática de queimadas de
qualquer natureza e o aumento na fiscalização a fim de evitar novos casos, no perímetro urbano do
município de Pradópolis.
JUSTIFICATIVA:
Apesar da Lei Municipal nº 1.139 de 21 de julho de 2003 proibir, em seu artigo 1º, “a
utilização de queimadas de qualquer natureza, no perímetro urbano do Município de Pradópolis",
um número considerável de munícipes continua ateando fogo em lixo e em terrenos baldios. Não
bastasse o problema da queimada nos canaviais, ainda enfrentamos essas queimadas urbanas, que
prejudicam ainda mais a qualidade o ar e a saúde de muitos, principalmente na época de estiagem
e tempo seco. Tal campanha, se realizada trará, com o tempo, a consciência dos efeitos maléficos
das queimadas e da fumaça, num progressivo aprendizado que dará a percepção de que o combate
às queimadas representa uma ação preventiva de múltiplas doenças. Se não for feita a campanha,
ou se esta se mostrar ineficaz, que se cumpra a lei mediante rigorosa fiscalização. Cumprindo com
meu dever parlamentar, que é fundamentalmente a fiscalização dos serviços prestados pelo Poder
Público, diante do exposto e considerando a importância do assunto em questão, compartilho
ideias como esta, visando melhoria em nosso Município.
Matheus Campos (PSD ) - Autor
Proposição redigida por Isabela Prado
Lida na sessão de 22/05/2024 Despacho em 22/05/2024
Secretaria - Providenciado em: | pa À Ofício nº H
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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