CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - ÃO PAULO
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PROTOCOLO GERAL 201/2024
Data: 05/06/2024 - Horário: 09:31
Administrativo - PROT 201/2024
Mensagem do Legislativo nº 003/2024.
Pradópolis, 04 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Visando criar uma ferramenta de divulgação e valorização da riqueza cultural dessa
manifestação artística e esportiva, tão enraizada em nossa história e identidade,
apresentamos, para deliberação, aos meus nobres pares o presente projeto de lei que
“CRIA A SEMANA DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, buscando com este, proporcionar a comunidade jovem,
assim como a toda população, a valorização da riqueza cultural dessa manifestação
artística e esportiva, tão enraizada em nossa história e identidade.
A capoeira, com suas raízes afro-brasileiras, é muito mais do que uma simples luta ou
dança. Ela representa uma expressão cultural que carrega consigo uma profunda herança de
resistência, diversidade e união de nosso povo. Sua prática envolve não apenas movimentos
físicos, mas também a música, o ritmo e a interação social.
Ao instituir a "Semana da Capoeira", valorizaremos essa importante expressão cultural e
promovendo sua difusão entre a população, principalmente entre os jovens. Essa iniciativa
permitirá que nossos cidadãos conheçam, apreciem e se envolvam com essa tradição,
fortalecendo os laços comunitários e a preservação de nossas raízes.
Durante essa semana temática, poderão ser organizadas uma série de atividades, como
exibições de grupos de capoeira, oficinas de ensino, rodas de conversa, eventos artísticos e
culturais. Dessa forma, estaremos não apenas celebrando a capoeira, mas também
fomentando a conscientização sobre sua relevância histórica e sua contribuição para a
formação de nossa identidade.
Nesse contexto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do Projeto
de Lei que institui a "Semana da Capoeira" em nosso município. Essa ação trará benefícios
significativos para a preservação e disseminação desse patrimônio cultural, além de promover
a inclusão social, a valorização da diversidade e o fortalecimento das tradições locais.
Contamos com a anuência e o empenho de todos os nobres Vereadores para que esse
projeto seja aprovado e colocado em prática, permitindo que a "Semana da Capoeira" se
torne uma celebração anual em nossa cidade.
À oportunidade reitero protesto de elevada estima e distinta consi
Respeitosamente,
UZA LUCIAN OSO DE OLIVEIRA
Vereador (REPUBLIC) Vereador (PODEMOS)
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ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016
CRIA A SEMANA DA CAPOEIRA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Vereador JOSÉ ALBERTO DE SOUZA e Vereador LUCIANO CARDOSO DE
OLIVEIRA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe confere o VI, art. 71 da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia de
de 2024, aprovou
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Pradópolis a
semana da capoeira, visando conscientizar, incentivar e reforçar a prática da Capoeira,
a ser realizada na semana do dia 20 do mês de novembro.
Artigo 2º - São objetivos da “Semana da Capoeira”
|- Incentivar a prática do esporte;
|| - Estimular o interesse do esporte entre todos os públicos e faixas etárias;
III — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e
apoiem a cultura da capoeira;
IV -Estimular e desenvolver aptidões físicas naturais, através de movimentos
espontâneos;
V - Desenvolver as aptidões perceptivas como meio de ajustamento do
comportamento psicomotor;
VI - Propiciar o desenvolvimento das qualidades físicas, objetivando a adaptação
orgânica ao esforço físico.
VII - Desenvolver a prática da Capoeira Jogo, estimulando a criatividade de
movimentos e estimular a confecção de seus próprios instrumentos musicais, como o
berimbau, pandeiro, caxixi e atabaque.
Artigo 3º - As praças públicas ou outro local que preferencialmente: comporte
grande público, estarão liberadas para eventos que tratem da cultura da capoeira, desde
que não conflita com outra atividade previamente agendada ou instituída no calendário
oficial.
Artigo 4º - A prefeitura municipal através de seu departamento de. cultura,
promoverá ações voltadas a prática da capoeira.
Parágrafo único — a escola CEMA DORIVAL ROSSI adicionará tais atividades
constantes deste artigo de acordo com a grade de ensino e ou promoverá açõe
esporádicas na semana da capoeira. s
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Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação e execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município,
suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Artigo 6º - O poder executivo regulamentará esta lei no que couber.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 04 de junho de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
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