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materia nº 238/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 238 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar dentro da disponibilidade financeira, a criação de projetos "BOLSA ATLETA" a fim de valorizar e beneficiar os jovens e adolescentes do município de Pradópolis que praticam atividades esportivas.
native_id4059

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2024-06-10 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 09ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 12/06/2024.
2024-06-10 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

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texto original #

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Câmara Municipal de Wradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 238/2024
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar dentro da disponibilidade financeira a
criação de projetos "BOLSA ATLETA" a fim de valorizar e beneficiar os jovens e
adolescentes do município de Pradópolis que praticam atividades esportivas.
BRE PLENARIO DA CAMARA MUN FAL DE PFRADOPO
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar dentro da disponibilidade
financeira a criação de projetos "BOLSA ATLETA" a fim de valorizar e beneficiar os jovens e
adolescentes do município de Pradópolis que praticam atividades esportivas.
JUSTIFICATIVA;
Tal indicação se faz necessária em razão dos pedidos dos jovens e adolescentes atletas,
bem como aos seus familiares. Por meio do programa, poderá ser concedida uma bolsa no valor de
R$400,00 de incentivo aos atletas amadores, podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente,
num prazo máximo de 1 ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das
competições esportivas ou para pagar despesas em que o atleta amador irá participar. Sugere-se
como pré requisito para a participação do Programa, o atleta em idade escolar deve estar
matriculado em rede regular de ensino e apresentar bom Índice de desempenho escolar, como
forma de estimulá-lo na caminhada estudantil, além de ser um grande incentivo no seu caminho
desportivo. A idade minima para insenção no programa é 8 anos, sem limite de idade máxima, e
além disso, o atleta deve estar vinculado a associações, entidades, federações desportivas ou liga
amadora de esportes.
Plenário José de Cayres, em 10 de Junho de 2024
E ao
Nal (REPUBLICANOS) - Autor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 12/06/2024 Despacho em 12/06/2024
Secretaria - Providenciado em: Ed Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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