PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 376 - DO SR. PREFEITO DO CAMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOUIS
Pradópolis, 07 de junho de 2024 O
A PROTOCOLO GERAL 216/2024,
Senhor Presidente, Data: 11/06/2024 - Horário: 11:34
Senhoras Vereadoras, Administrativo - PROT 216/2024
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 456.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 456.000,00 para a Administração possa viabilizar o pagamento da implementação
do sistema de monitoramento por câmeras de segurança CFTV, via locação mensal de todo o
aparato, desde a central de monitoramento até a instalação e manutenção de todas as câmeras
na cidade e próprios públicos.
O valor de R$ 456.000,00 ora proposto valor refere-se à estimativa para o ano de
2024, sendo que para os próximos exercícios, os mesmos serão indicados nos orçamentos
correspondentes.
Quanto ao sistema CFTV, trata-se de importante aquisição para a segurança
municipal, pois vamos monitorar em tempo real entradas e saídas da cidade e próprios públicos.
Referida abertura de crédito será realizada com a recursos obtidos através de
excesso de arrecadação no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosâmente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinetea pradopolis.sp. gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
Página 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2024 até 11/06/2024
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2024
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
DESPESA TOTAL FIXADA; R$ 120.000.000,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
SUPLEMENTAÇÃO: 15% ( 18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% (18.000.000,00 )
SUPLEMENTAÇÃO — ESPECIAL EXTRAORDINAR (OREMANEJAMENTO|
EXTRAORDINÁRI!
A] E SUPERAVIT OU 3 SUPERAVIT OU ã E EO E Th SEM ORIGEM | TRANSFERÊNCIA
DAR ANULAÇÃO EXCESSO | OP DECREDITO | ANULAÇÃO EXCESSO | | OP DECREDITO| | ANULAÇÃO EXCESSO | OP DECREDITO I DE RECURSO | TRANSPOSIÇÃO
1742 |20/12/2023| 3/01/2024] 200.000,00 252.189,82] 1 T T
1742 [2011212023] D Es | poroso! 80.000,00) | | | |
1745 |04/03/2024| D [725 5/03/2024] 387.000,00 1.050.000,00 | |
1742 |20/12/2023] D [731 A 1.450.000,00 258.255,44] | |
1742/20/12/2023] D [736 |01/04/2024] 1.104.000,00 585.986,10]
1747 |05/04/2024] D [737 [08/04/2024] 511.000,00) 301.827,61 | |
1749/11/04/2024] D [738 |12/04/2024 1.653.800,00)
1750 |11/04/2024] D [739 Eça 800.000,00 | |
175111/04/2024] D 740 |12/04/2024] 1.121.000,00] 250.000,00 |
1752 |26/04/2024] D |742 pasa 1.570.000,00 | |
1754 [26/04/2024] D 743 [26/04/2024 3.680.000,00
1742 [20/12/2023] D [747 [01/05/2024] 169.150,00 p
1755 |24/05/2024| D [749 |p4/05/2024] 250.000,00] | |
1758 [27/05/2024] D [751 IS I2O2A] 648.000,00 MM
[1757 |27/05/2024] D Fso 27/05/2024] 990.000,00] |
TOTAIS 5.029.000,00 9.861.381,36] 0,00 1.050.000,00] 1.351.827,61] 0,00] 0,00 [
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 4.099.581,36 (3,416% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,985% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 1.741.581,36 ( 1,451% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): y
EITO MUNICIPAL
MARIA APARECIDA G.ARAGÃO
CONTADOR 15P139057/0-1
0,00] 000) ás Z — 0,00
7
CLAUDIA PONTES C. BONISSONI
TESOUREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 017 ,2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 456.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de |, APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 456.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
| Local: 020906 SEGURANCA PUBLICA
| Ficha: 328 - 06.181.0056.2103.0000 MANUT. DA SEG. PUBLICA E ESCOLAR............. 456.000,00
| 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 456.000,00.
Art. 3º. Fica o municipio autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Pradópolis, em de
de20.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail;gabincrea pradopolis.sp.guv.br