PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 379 - DO SR. PREFEITO DO mt ttoimem == =="
CÂMARA MUNICIPAL, DE PRADÓPOLIS -
Pradópolis, 23 de junho de 202: [|
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL,
- 24 - Horário: 16º!
Senhoras Vereadoras, Dota Ao « PROT 247/2024
Senhores Vereac
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.276.660,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 2.276.660,00 para a Administração possa realizar as obras de implantação de
infraestrutura no Distrito Industrial como água, esgoto e rede de energia elétrica e iluminação
nos novos lotes criados no local, além de viabilizar a suplementação de rubrica orçamentária no
Departamento de Assistência e Promoção Social para manter regularmente a distribuição de
cestas básicas, gás, medicamentos, entre outros materiais de distribuição gratuita no
departamento.
No Distrito Industrial, serão investidos aproximadamente R$ 1.766.593,92, onde
R$ 1.600.000,00 referem-se a recursos obtidos junto a Convênio com o Governo Estadual, os
quais entram como excesso de arrecadação. O restante será complementado com recursos
próprios. Inclusive com a licitação, espera-se não ser utilizado qualquer contrapartida em razão
de descontos que podem ser obtidos
Já a ficha referente a assistência social, trata-se apenas de mudança de rubrica
orçamentária, anulando-se o mesmo valor da ficha nº 250, passando para a ficha nº 249.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
& PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
N Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2024 até 24/06/2024
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2024
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
SUPLEMENTAÇÃO 15% (18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% (18.000.000,00 )
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL XTRADRDINÁRI EEE
7 SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SUPERAVITOU | SEMORIGEM | TRANSFERENCIA
DATA ANULAÇÃO EXCESSO | OP. DECREDITO| ANULAÇÃO EXCESSO | OP.DECREDITO| ANULAÇÃO EXCESSO | OP. DE CREDITO | DE RECURSO | /RANSPOSIÇÃO
1742 |20/12/2023| D Jo3/0172024| 200.000,00 252.189,82] T T
1742 |20/12/2023] D |[724 |20/02/2024) 80 nogia] | | |
1745 |04/03/2024| D [725 [05/03/2024] 387.000,00 | 1.050.000,00 |
1742 20/12/2023] D [731 [19/03/2024] 1.450.000,00] Enirga | |
1742/20/12/2023| D [736 [01/04/2024] 1.104.000,00] 585.986,10 |
1747 |05/04/2024| D [737 [08/04/2024] | 51 | | 301.827,61
1749/11/04/2024| D [738 [12/04/2024] 1.653.800,00 |
1750/11/04/2024| D [739 [12/04/2024] | | 800.000,00] | |
1751|11/04/2024] D [740 [12/04/2024] 1.121.000,00 250.000,00 |
1752|26/04/2024| D [742 Esta | 1.570.000,00 | | | |
1754 [26/04/2024] D 743 26/04/2024 3.660.000,00 |
1742 /20/12/2023] D [747 178.750,00 | | |
1755 |24/05/2024]| D |749 250.000,00 |
1758 27/05/2024] D |751 648.000,00 a |
1757 27/05/2024] D Ir50 990.000,00 |
1742/20/12/2023] D ly53 3,90% 112.000,00]
5.032.000,00 Ee E ERR 6 000,00] 1.351.627,01 0,00 CE 0,00 0,00] 0,00 0,00)
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 4.224.181,36 (3,52% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,965% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 1.866.181,36 ( 1,555% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEILDO(000): 0,00 (0,00% ) ntê
MARIA APARECIDA G.ARAGÃO LS : ) CLAUDIA PONTES Cj BONISSONI
CONTADOR 18P139057/0-1 x | TESOUREÍRA!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 019 ,2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.276.660,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de, , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 2.276.660,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 047 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 048 - 22.661.0042. 1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 249 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE PROMOCAO SOCIAL... 500.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação
das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE
Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS... -176.660,00
4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL..........ise -500.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
Prefeito Municipal