PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 381 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 11 de julho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 262/2024
Data: 12/07/2024 - Horário: 10:01
Administrativo - PROT 262/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 2.012.825,00 para que a Administração possa realizar a construção de uma nova
UBS no bairro Nova Pradópolis através do programa PAC - obra, conforme portaria nº 3689 de
06/05/2024. Todo o recurso é proveniente do governo federal e está sendo suplementada através
de excesso de arrecadação.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respejtos amente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS = SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1
EEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 31/07/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 15% (18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 1,5% (18.000.000,00 )
[ EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO |
DEREGURSO ETA
EEESH OU | SEMORI
ANULAÇÃO EXCESSO ESSES DE CREDITO | DE RECURSO Mia
676.660,00 1.600.000,00] EE
TOTAIS| 621665582] 1254295136]————O00[ 08000000] sa] SM Sp om a
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 5.238.175,18 ( 4,365% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,965% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.880.175,18 (2,40% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A'LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% ) E
CLAUDIA PONTES C. BONISSONI
TESOUREIRA
AUTORIZAÇÃO
[E OE CNETOPORTARIA
ESPECIAL
ANULAÇÃO EXCESSO | OE DE CREDITO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
1.104.000,00
512.993,82]
iniololvicivisivivivivivicicici=i=i=)
SILVIO MARTINS MARIA APARECIDA G ARAGÃO
EFEITO MUNICIPAL CONTADOR 18P1 39057/0-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 021 ,2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Municipio de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 2.012.825,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 CONSTR. REF. E AMP. PREDIOS DA SAUDE........2.012.825,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefei dra Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetetapradopolis.sp.gov.br