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PR EFEITUE CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
— ESTADOD TT
PROTOCOLO GERAL 268/2024
Euro: 18/07/2024 - Horário: 15:40
dministrativo - PROT 268/2024
MENSAGEM Nº 382 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Pradópolis, 18 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1657 DE 11 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra com a máxima urgência possível, nos
termos do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as
disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Através da Lei Municipal nº 1657/2021, o município de Pradópolis tornou-se
consorciado ao CONECTAR e passou a integrar sua administração indireta conforme dispõe
081º do art. 6º da Lei federal nº 11.107/2005. Esse Consórcio foi criado com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da Saúde.
No entanto, não há mais interesse do município de Pradópolis em manter-se
consorciado.
Para tanto, com a finalidade de desligar-se do mesmo sem quaisquer
cobranças futuras, há a necessidade da revogação da lei.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse da administração
pública que justificam a revogação da lei em questão, contará a medida, por certo, com o avai
dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo estas as razões que me cabiam apresentar para o momento, despeço-
me, contando com o valoroso apoio de Vossas Excelências para aprovação deste projeto de
lei, de fundamental importância para o desenvolvimento do Município de Pradópolis.
À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
distinta consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabincte(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 022 12024
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1657 DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1657 de 11 de
março de 2021 que “ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios brasileiros,
com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área da Saúde”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de
Préfeito Municipal de Pradópolis
E a TS o
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
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