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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 650.000,00 e dá outras providências.
native_id4107

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Lei Sancionada e Promulgada — Processo Finalizado com Lei sancionada e promulgada
2024-09-03 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e promulgada
2024-09-03 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e Promulgada
2024-08-29 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Projeto de Lei aprovado em sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2024.
2024-08-29 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do plenário
2024-08-21 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário
2024-08-21 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL Emitidos
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido
2024-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2024-08-15 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2024-07-29 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa para Leitura
2024-07-29 Matéria apresentada à Câmara — Proposição apresentada à Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T15:09:06.957098-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 383 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 24 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 650.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente,
no valor de R$ 650.000,00 para possibilitar o pagamento de despesas em geral do departamento
de saúde, com recursos obtidos junto ao Governo de Estadual.
Para isso estão sendo anulados outras duas fichas nos mesmos valores.
Dai a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos
termos deste projeto a
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
O
PROTOCOLO GERAL 281/2024
Data: 29/07/2024 - Horário: 11:07
Administrativo
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro = CEP 14850-000 — PR. ADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1
EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES .
ERIODO: 01/01/2024 até 25/07/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
Eaime mad 15% (18.000.000,00 d o REMANEMENTO 15% mio dos 18.000.000,00 )
Si pda
CEESTOL] muação | omss sê | excesso | j
WET
387.000,00] . 1.050.000,00
1.450.000,00 255,
1.104.000,00 .986,
.000, 301.827,61
1.653.800,00
800.000,00)
1.121.000,00 250.000,00]
178.750,00]
250.000,00
“993, 616.000,00]
0O000000000000000000
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 5.306.235,18 ( 4,422% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,955% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.948.235,18 (2,457% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% ) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 2
[EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 25/07/2024
NTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
15% ( 18.000.000,00 )
REMANEJAMENTO: 15% (18.000.000,00 )
EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO AORDINARIOREMANEIAMENT
excesso | GUPERAVITOU | sEMORIGEM | TRANSEERENÇI
OP. DE CREDITO | DE RECURSO | [RANSPOSIÇÃO
SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO | ANULAÇÃO OP DE CREDITO | ANULAÇÃO
MARIA APARECIDA GARAGÃO
Bonrcany R 18P139057/0-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 023 12024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 650.000,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de, , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 650.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 397 - 10.301.0055.2012.0004 MANUT. DO DEPARTAMENTO DE SAUDE........ 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 398 - 10.301.0055 2012.0004 MANUT. DO DEPARTAMENTO DE SAUDE.......... 450.000,00
3.3.50.39.02 E TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA -450.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA |
Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -200.000,00 |
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura icipal de Pradópolis, em de
de 20 5
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:; gabinetea pradopolis.sp.gov.br

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