PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 384 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 24 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 750.000,00 para que o departamento de educação possa manter as obrigações
assumidas perante o Instituto Evolução que administra o projeto que tem por objeto *.... a
promoção, proteção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, e/ou pessoas com
deficiência, (...) em gestão compartilhada com o município de Pradópolis, SP, e interveniência
do Departamento Municipal da Educação, de projetos e atividades, de acordo com as normativas
vigentes, consubstanciado na operação de serviços de: apoio escolar e/ou acompanhamento
especializado a pessoas com deficiência e enfermos em convalescência em domicílio ou
hospitalizados, crianças, adolescentes ou outros públicos (EJA), regularmente matriculados na
Educação Infantil ou Ensino Fundamental (inclusive EJA); promoção de educação continuada
permanente em educação para a democracia e quanto aos direitos da criança e do adolescente
e da pessoa com deficiência, nas unidades da Rede Municipal de Ensino, com repasse de
recursos públicos, (...) tudo nos termos da Lei Federal nº. 13.019 de 2014 e suas alterações
posteriores, e toda legislação vigente pertinente.”
Para que isso ocorra, foram realizados remanejamentos orçamentários com a
anulação de fichas que não serão utilizadas.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
aura
PROTOCOLO GERAL 282/2024
Data: 29/07/2024 - Horário: 11:10
Administrativo
ref&ito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro = CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteíapradopolis.sp.gov.br
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Rua Tiradentes, 956
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EEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 25/07/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
15% ( 18.000.000,00 )
É | — EXTRAORDINÁR
DE CREDITO | ANULAÇÃO
301.827,61]
800.000,00)
250.000,00)
0000000000000000000
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 5.306.235,18 ( 4,422% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,965% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.948.235,18 (2,457% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% )
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EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 25/07/2024
NTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 4742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 15% (18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% (18.000.000,00 )
To ESPECIAL
EXCESSO
EMANEJAMENT
OP. DE CREDITO | DE RECURSO ALT. FONTE REC
SUPERAVIT OU
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
OP. DE CREDITO
ANULAÇÃO
MARIA APARECIDA G.ARAGÃO
CONTADOR ++5P139057/0-1
[
[
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PROJETO DE LEINº 024 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 750.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de, de, , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 750.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
[ Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO.............. 750.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020402 FUNDEB - 70% .
Ficha: 067 - 12.365.0052.2492.0000 FUNDEB - ENSINO INFANTIL- PRE ESCOLA........... -500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 070 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL - CRECHE................... -250.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
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