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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências.
native_id4135

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada.
2024-09-18 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e Promulgada.
2024-09-17 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e promulgada.
2024-09-12 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2024
2024-09-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2024
2024-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do Plenário.
2024-09-09 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2024-09-03 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação. Parecer da Comissão de finanças e orçamento e demais competentes ao PL emitidos.
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2024-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer
2024-08-29 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em Regime Ordinário
2024-08-14 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 28 de agosto de 2024.
2024-08-14 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T15:29:43.332673-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEIT CAMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - 'OLIS
SP
ESTA! OO
COLO GERAL 297/2024
sacas 24 - Horário: 15:39
Administrativo - PROT 297/2024
MENSAGEM Nº 386 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 09 de agosto de 2024,
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente,
no valor de R$ 20.000,00 para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrente
de ações que perderam para o Município.
Por força do Código de Processo Civil (CPC), tais parcelas sucumbenciais
pertencem aos advogados municipais:
“Ant. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do
vencedor.”
Tendo em vista os advogados do setor público, a Suprema Corte validou esse
pagamento, alertando, contudo, que o honorário de sucumbência é verba remuneratória, sujeita
ao teto do funcionalismo (CF, art. 37, XI) e, portanto, aos limites fiscais e aos recolhimentos de
Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias (ADI 6.053").
Por essa razão, por conta da alteração da sistemática de pagamento destes
honorários de sucumbenciais é que estou propondo referido projeto, afim de adequar aos
parâmetros determinados pelo STF.
Para isso está sendo anulada uma ficha de nº 383, com o mesmo valor desta
suplementação.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, coma
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração. Ê
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1
02/07/2024] Fes
TOTAIS (PEA CEE Em 1.050.000,00 ERRO So IME ME mM MO A
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI eee 6.428.517,00 (5,357% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,965% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 4.070.517,00 ( 3,392% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% )
'EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 31/08/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
pára 15% (18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 1,5% (18.000.000,00 )
O RAVIT OU
[ORTA [rod Nº | ANULAÇÃO Excesso | dp DE CREDITO
252.189,82]
80.000,00
ANULAÇÃO
387.000,00
1.450.000,00]
1.104.000,00
258.255,44
585.986,10
511.000,00]
1.653.800,00]
301.827,61
1.121.000,00]
1.570.000,00)
3.660.000,00]
178.750,00)
616.000,00]
456.000,00
1. a: E a
O000000000000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 2
EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 31/08/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 15% ( 18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% ( 18.000.000,00 )
EMANEJAMEN
XTRAORDINÁRI TRES
E
SEM ORIGEM
TRANSPOSI
OP. DE CREDITO | DE RECURSO | JRANSEOS
AUTORIZAÇÃO
LEI IDECRETO/PORTARIA] SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
Nº DATA
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO EXCESSO
ILVIO MARTINS MARIA APARECIDA G.ARAGÃO CLAUDIA PONTES C. BONISSONI
RE) EITO MUNICIPAL CONTADO A SP139057/0-1 [ TESOUREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 026 12024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguintes dotação:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO... 20.000,00 |
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Ficha: 383 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO... -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20, g
ito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis. sp.gov.br

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