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“âmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 005/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Iustríssimas Senhoras Vereadoras, ERRA
PROTOCOLO GERAL 322/2024
Data: 22/08/2024 - Horário: 08:56
Administrativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal apresenta o
anexo Projeto de Resolução, que “fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Pradópolis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências”.
O presente projeto de resolução fixa o subsídio dos(as) Vereadores(as) desta Casa
de Leis para a legislatura 2025/2028, no mesmo valor fixado para as legislaturas de 2013/2016,
2017/2020 e 2021/2024.
Além de não promover qualquer reajuste ao último valor de subsídio fixado para
as legislaturas anteriores, o projeto também observa os limites constitucionais estabelecidos para
a remuneração dos(as) agente políticos(as) do Poder Legislativo, nos termos dos arts. 29 a 29-A
da CF/88.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadoras para a
aprovação deste Projeto de Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ad? de agosto de 2024.
QUINO ALVES RDOSO DE OLIVEIRA
Presidente 1º Secretário
— MATHE DE CAMPOS AGUINALDO TRINDADE MARQUES
Vice-Presidente 2º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara QMunicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
De 22 de agosto de 2024.
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Pradópolis para a legislatura
2025/2028 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal apresenta a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Pradópolis para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos
reais).
Parágrafo único. O(a) Vereador(a) Presidente da Mesa Diretora da Câmara,
enquanto mantiver esta qualidade, não perceberá subsídio diferenciado.
Art. 2º Para fins de percebimento do subsídio, considerar-se-á em exercício o(a)
Vereador(a) licenciado(a) nos termos dos incisos I e II, do art.12 da Lei Orgânica do Município.
$ 1º Não perceberá subsídio o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos termos do inciso
HI, do art. 12, da Lei Orgânica do Município.
$ 2º Com exceção das hipóteses referidas no caput deste artigo, a ausência do(a)
Vereador(a) às sessões ordinárias implicará no desconto do valor de cada sessão no subsídio
mensal.
$ 3º O desconto referido no parágrafo anterior não incidirá sobre o subsídio
dos(as) Vereadores(as) presentes a sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada ou
por falta de quórum.
$ 4º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o subsídio mensal
pelo número das sessões programadas para o mês da competência.
Art. 3º Durante o período de recesso do Poder Legislativo Municipal, o subsídio
será devido integralmente aos(as) Vereadores(as).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por-conta de dotações
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RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 22 de Agosto de 2024.
LUCIA] OSO/DE OLIVEIRA
1º Secretário
— MATHEUS ALVES DE CAMPOS AGUINALDO TRINDADE MARQUES
Vice-Presidente 2º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
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