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materia nº 314/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar um Projeto de Lei que reduza a jornada de trabalho de servidor público que possua dependente com deficiência, que contemple servidores com jornada de 8 e 6 horas diárias.
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DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. U Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2024-08-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Plenário.
2024-08-26 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 12ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 28/08/2024.
2024-08-26 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

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Câmara Municipal de Jradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 314/2024
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar um Projeto de Lei que reduza a
jornada de trabalho de servidor público que possua dependente com deficiência, que
contemple servidores com jornada de 8 e 6 horas diárias.
D, PAL DE L
As vereadoras que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar um Projeto de Lei que
reduza a jornada de trabalho de servidor público que possua dependente com deficiência, que
contemple servidores com jornada de 8 e 6 horas diárias.
JUSTIFICATIVA:
A indicação se faz necessária tendo em vista que cidades como Jaboticabal e Barrinha já
possuem essa Lei que reduz a jornada de trabalho de servidores públicos que sejam pais ou que
possam dependentes com deficiência, sendo de 2 horas diárias para quem trabalha 8 horas diárias
e 1 hora diária para quem trabalha 6 horas diárias. Objetivando atender essa necessidade dos
servidores municipais, e ao mesmo tempo construindo políticas públicas eficientes, o horário
especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência para tratamento e
acompanhamento, a iniciativa da lei é medida de políticas públicas que impõe, para, como
anteriormente dito, se resolva ou, pelo menos, minimizar o problema.
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 28/08/2024 Despacho em 28/08/2024 É
Secretaria - Providenciado em: / | Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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