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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 006/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
s
Iustríssimos Senhores Vereadores, CO]
Ilustrissima Senhora Vereadora,
PROTOCOLO GERAL 324/2024
Data: 27/08/2024 - Horário: 11:48
Administrativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal apresenta o
anexo Projeto de Lei, que “fixa o subsídio do Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de
Pradópolis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências”.
O presente projeto de lei fixa o subsídio do Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do
Município de Pradópolis para a legislatura 2025/2028. no mesmo valor fixado para a legislatura
2013/2016, 2017/2020 e vigente na legislatura 2021/2024.
Além de não promover qualquer reajuste ao último valor de subsídio fixado para
as legislaturas anteriores, o projeto também observa os limites constitucionais estabelecidos para
a remuneração dos(as) agente políticos(as) do Poder Executivo, nos termos dos arts. 29 a 29-A
da CF/88 e art. 8º, VI da Lei Orgânica Municipal.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadora para a
aprovação deste Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 27 de agosto de 2024.
SO DE OLIVEIRA
Secretário
THJAGO AQUINO ALVES
Presidente
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Vice-Presidente 2º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 028/2024
De 27 de agosto de 2024.
Fixa os Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Pradópolis, para a
Legislatura 2025/2028, e dá outras
providências.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a
Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 15.573,05 (quinze mil, quinhentos e setenta e três
reais e cinco centavos)
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a
Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 6.229,22 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e
vinte e dois centavos).
Art. 3º Os Subsídios de que trata a presente Lei poderão ser revistos,
anualmente, através de Lei do Poder Executivo Municipal, aplicando-se apenas e tão somente
o índice inflacionário apresentado pelo Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias dos orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 27 de Agosto de 2024.
THA AQUINO ALVES
“ÁRDOSÓ DE OLIVEIRA
Presidente
1º Secretário
MATHEUS ALVES DE CAMPOS a aro as MARQUES
Vice-Presidente 2º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
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