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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis – São Paulo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Resolução promulgada — Processo encerrado com resolução promulgada.
2024-09-13 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de proposição aprovada e promulgada.
2024-09-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2024
2024-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — proposição inclusa para votação do Plenário.
2024-09-10 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2024-09-05 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação, única competente ao PR, emitido.
2024-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer
2024-08-29 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em Regime Ordinário
2024-08-27 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 28/08/2024.
2024-08-27 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T15:29:44.122186-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Câmara Muy CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
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PROTOCOLO GERAL 326/2024
Data: 27/08/2024 - Horário: 12:03
Administrativo - PROT 326/2024
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 008/2024
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal apresenta o anexo
Projeto de Resolução, que “Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara
Municipal de Pradópolis — São Paulo, e dá outras providências”.
Este projeto visa introduzir na Câmara Municipal de Pradópolis uma regulamentação essencial
para o contexto atual: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A revolução digital tem
alterado significativamente a forma como lidamos com informações pessoais, exigindo padrões
mais elevados de proteção e transparência.
A aprovação deste Projeto de Resolução é fundamental para aprimorar a segurança e a
integridade dos dados de nossos munícipes, garantindo que estejamos em conformidade com a
legislação vigente e demonstrando nosso compromisso com a privacidade e a proteção dos
direitos individuais.
A regulamentação da LGPD em nosso âmbito legislativo é um passo crucial para fortalecer a
confiança da população em nossas ações e para nos preparar de forma proativa para os desafios
trazidos por essa nova realidade digital.
Ao adotarmos medidas concretas para proteger os dados pessoais dos cidadãos, estaremos não
apenas cumprindo com as exigências legais, mas também zelando pela confiança e pelo respeito
mútuo entre a Câmara e a comunidade que representamos.
Contamos com o apoio de todos os vereadores e vereadoras para a aprovação deste projeto, que
representa um marco na consolidação de uma gestão responsável e transparente, alinhada com
os princípios éticos e legais que regem o tratamento de dados pessoais em nossa sociedade.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
m 27 de agosto de 202
THIAGO AQUINO ALVES LUCIA
Presidente hi a
sy
'
dá
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br *
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024
De 27 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a regulamentação da aplicação
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 —
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de
Pradópolis — São Paulo, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária realizada no dia de de 2024, APROVOU e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara
Municipal de PRADÓPOLIS.
$1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei
nº 13.709/2018.
CAPÍTULO II
DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃO I
DA INDICAÇÃO Rê] N EA |
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Câmara QMunicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto por
Servidores, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, a ser instituído
mediante Portaria será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das
seguintes atividades:
I- Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações
de tratamento;
H - Análise de risco;
HI - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados
Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º desta Portaria.
Parágrafo único - Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será
composto por 03 (três) agentes públicos, com mandato de 02 (dois) anos, indicados pela
Presidência desta Câmara, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus
membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após
indicação do CONTROLADOR.
SEÇÃO NI
DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, da Câmara Municipal de Pradópolis,
corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento
de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e; entidades, da
Administração Pública, devendo conter, no mínimo: É ! NR EA EAV
I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos
procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, potes
mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano det
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Câmara JMunicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos
no tratamento e ações educativas aplicáveis;
I - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento,
preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais,
respeitadas as recomendações da autoridade nacional;
HI - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato
interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo
público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
$ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da
Câmara Municipal de PRADÓPOLIS todos de interesse público, considera-se legítimo
interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses
previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a
sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades administrativas de
PRADÓPOLIS.
$ 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados
com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da
transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas
atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da
democracia.
Art. 5º A sociedade civil, cidadãos de PRADÓPOLIS órgãos e entidades da
Administração Pública de PRADÓPOLIS poderão, motivadamente, solicitar adaptações
à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas
propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do RE Ge
de Governança de Dados Pessoais.
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FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único - O titular dos dados pessoais para exercer seus direitos
previstos na Lei 13.709/2018, tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados junto
ao Encarregado.
Art. 6º A Câmara Municipal de PRADÓPOLIS na condição de Controladora, manterá
registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente
quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento
do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser
realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados
pessoais.
Art. 7º Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de PRADÓPOLIS que atue
como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei
nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão
de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no
procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções
e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as
dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos
contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal
de PRADÓPOLIS, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da
adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades
administrativas decorrentes da Lei de Licitações.
ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e informações
HO)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PR) OLIS-Sp N AD
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp. leg. br -
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO HI
DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃOI
DA DESIGNAÇÃO
Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata
o Parágrafo Único do art. 3º deste Decreto, atuará como canal de comunicação entre a
Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados
pessoais, sendo que:
I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua
atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de
dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso
à informação no setor público;
II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos
de que trata o inciso 1 do caput deste artigo;
HI - Deve ser nomeado por meio de portaria;
IV - Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de
tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de
informação no órgão e na entidade; e
81º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, dando-se ostensiva
publicidade.
$ 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os di
departamentos do Município, em seus respectivos âmbitos, 7
administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção / tratamento de dados, - |
em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS. !
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FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.b
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara 2Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário
para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações
de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.
Parágrafo único - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em
conformidade com este Decreto deverá desempenhar suas atribuições junto ao Comitê
Gestor de Governança de Dados e Informações.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar
esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4º deste Ato;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
HI - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de
PRADÓPOLIS a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados
pessoais;
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando
necessário;
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à
proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de
PRADÓPOLIS para adoção das providências pertinentes:
a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 Ee
13.709, de 14 de agosto de 2018; 7
E dead] va
b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13709, de 14 de
agosto de 2018; à |
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FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br = É
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ESTADO DE SÃO PAULO
VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas
complementares;
Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os
departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as
informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional
ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade
administrativa responsável pelo tratamento dos dados:
I- A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - Contratos que envolvam dados pessoais;
HI - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da
transparência ou algum outro interesse público;
IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da
Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO
DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
81º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo
ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da Comitê Gestor de
Governança de Dados e Informações de acordo com o art. 6º, incisos 1 ao X da LGPD.
$ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não
se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-
se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pesspaiiadenratos:
salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do.
titular.
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FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.b:
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara MMunicipal de Pradópolis
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Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará ao Presidente da
Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que
possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:
I- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
N - As informações sobre os titulares envolvidos;
II - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a
proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - Os riscos relacionados ao incidente;
V- Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar
os efeitos do prejuízo.
8 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em
regulamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos 1 ao X
da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou
controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração,
devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução
Normativa elaborada pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e, ; Ei a E
aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS.
==
Parágrafo único - Para fins de elaboração da Instrução Normativa com
e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Cã
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PRADÓPOLIS deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e
caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas
infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a
intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g.,
artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil;
art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do
Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei
de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014), dentre outras
Art. 16. Cabe à Diretoria-Geral de Administração da Câmara Municipal de
PRADÓPOLIS por meio dos Departamentos Técnico/ Administrativos:
I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações os
subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais
relativas às operações de tratamento de dados pessoais;
II - Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos
âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes
gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações e
Informações da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS.;
HI - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº
13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e
Informações;
IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados
pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
V - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS,
após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Infornin oca
indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos fo
necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
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FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg. Er ,
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara QMunicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de PRADÓPOLIS no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº
13.709/2018 e neste Ato;
VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato no âmbito da
Câmara Municipal de PRADÓPOLIS.
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as demais disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 27 de agosto de 2024
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente
LU OSO DE OLIVEIRA
1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
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