Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 007/2024
CÂMARA nunca DE PRADÓPOLIS -
Excelentíssimo Senhor Presidente, TT
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Iustríssimas Senhoras Vereadoras, DE DONO = ani SE
Administrativo
João da Costa Oliveira, Matheus Alves de Campos, Luciano Cardoso de Oliveira
na qualidade de vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis, nos termos do art. 9º da Lei
Orgânica Municipal, apresentam o anexo Projeto de Decreto Legislativo, que “DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PRADOPOLENSE AO SENHOR DR.
HAMILTON PERRONE DIONISIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Pradopolense ao Dr.
Hamilton Antônio Perrone, nascido em 01 de novembro de 1966 em Jaboticabal. Filho de
Hamilton Perrone (in memoriam) e Sidney Nazareth Gonçalves Perrone, é casado com Cássia
Perrone, com quem tem dois filhos, Leonardo e Cauan, e a "cachorrinha de estimação da família",
Boby.
Dr. Hamilton Perrone é formado em Medicina pela Universidade de Nova Iguaçu
em 1994, com residência em Clínica Médica pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
FMTM em 2001, e especialização em Endoscopia Digestiva Alta e Baixa pela Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP no mesmo período.
Desde 04 de agosto de 2004, atua com excelência como médico na cidade de
Pradópolis-SP. Desde 2017, é Diretor Clínico do Centro Médico "Januário Theodoro de Souza",
sempre buscando aprimoramento profissional. Entretanto, não deixou de se capacitar em todo o
período, haja vista sua capacitação a partir de 2005 em medicina do tráfego, o que contribuiu para
sua aprovação, em 2022, no concurso realizado pela Associação Médica Brasileira e Associação
Brasileira de Medicina do Tráfego, obtendo o título de especialista nessa modalidade.
Destaca-se seu empenho no progresso do município, evidenciado: pela abertura da
Clínica São Francisco em Pradópolis-SP e pela assistência social da Usina Moreno, “em ES]
com Vânia, Rodrigo Monessi, Regina, Veridiana e Isabela.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP A
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara MNunicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Nós, membros desta Casa Legislativa, reconhecemos os serviços prestados por Dr.
Hamilton Perrone à comunidade médica e à sociedade, expressando nossa gratidão por seu
comprometimento, dedicação e excelência.
Dr. Hamilton demonstra conhecimento profundo, ética exemplar e sensibilidade no
tratamento de pacientes, sendo um exemplo de humanização e excelência na medicina.
Valorizamos sua generosidade em compartilhar conhecimento, contribuindo para o
crescimento da comunidade médica.
Apresentamos este Título de Cidadão Pradopolense em agradecimento por sua
contribuição para o bem-estar e saúde da sociedade, inspirando-nos a buscar a excelência em
nossas áreas de atuação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 27 de agosto de 2024
a LU SO MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA DE OLIVEIRA CAMPOS
Vereador (PODEMOS) Vergador (PODEMOS) Vereador (PSD)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
De 27 de Agosto de 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO PRADOPOLENSE AQ
SENHOR DR. HAMILTON PERRONE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia » aprovou o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria
dos Vereadores João da Costa Oliveira, Matheus Alves de Campos e Luciano Cardoso de Oliveira,
e ele promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto Legislativo, concedido ao Ilustrissimo Senhor Hamilton
- Perrone o título de Cidadão Pradopolense pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º À outorga do título dar-se-á em sessão solene, designada pela Presidência do Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 28 de Agosto de 2024.
O/ÁQUINO ALVES
Presidente
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP-
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br