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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 390 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 13 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 149.152.62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 149.152.62 para que a Administração possa utilizar os recursos obtidos com a
Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) e fomentar as atividades artísticas do município e
dos artistas locais.
Os crédito serão abertos com recursos de superávit financeiro no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitogamente,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
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PROTOCOLO GERAL 356/2024
Data: 16/09/2024 - Horário: 14:23
Administrativo - PROT 356/2024
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteta pradopolis.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 149.152,62 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 149.152,62, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 404 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL... 96.695,31
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 405 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL.............eseeos 45.000,00 |
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
Ficha: 406 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL...............setes 7.457,31
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 149.152.62.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura4 Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
refeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopotis.sp.gov.br
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