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materia nº 341/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 341 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar a construção de uma rampa de acessibilidade para a parte interna do prédio, para acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no Ginásio Municipal Constante Pavan.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-26 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. U Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2024-09-26 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2024-09-23 Proposição inclusa no Expediente U Proposição incluída no Expediente da 14ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 25/09/2024.
2024-09-23 Matéria apresentada para discussão preliminar U Indicação protocolada.

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Câmera Municipal de Jradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 341/2024
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a construção de uma rampa de
acessibilidade para a parte interna do prédio, para acesso de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida no Ginásio municipal Constante Pavan.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
JOSÉ ALBERTO DE SOUZA, Vereador do Município de Pradópolis, INDICA junto com os
nobres vereadores MATHEUS ALVES DE CAMPOS, GONÇALA DA SILVA MARCELO, THIAGO
AQUINO ALVES, LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA de acordo com as formalidades regimentais
vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente, no sentido de viabilizar a construção de uma rampa de acessibilidade para a parte
interna do prédio, para acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Ginásio
municipal Constante Pavan.
JUSTIFICATIVA:
O atendimento dessa indicação irá beneficiará pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, pois as rampas de acesso possibilitam sua melhor locomoção, considerando também o
direito a acessibilidade que é imprescindível a todos os cidadãos. Considerando também o acesso
a parte interna do prédio, garantindo assim a segurança do usuário da rampa e evitando a
exposição ao sol e a chuva, tendo maior garantia do seu bem-estar social.
Plenário José de Cayres, em 23 de Setembro de 2024
i em mr E Sóusa Matheus Álvês de Campos
Zé Banana (REPUBLICANOS) - Autor Matheus Campos (PSD ) - Subscritor
çala Da Silva Marcelo
Gonçala/ Do Salgado (MDB ) - Subscritor
Proposição redigida por Ana Paula Rodrigues dos Santos
Lida na sessão de 25/09/2024 Despacho em 25/09/2024
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº /
Luciano Cardoso de Oliveira - 1º Secretário Thiago Aquino Alves - Presidente

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