PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 394 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 14 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, AARIRIRRARA
PROTOCOLO GERAL 374/2024
Data: 14/10/2024 -H 16:1
Senhoras Vereadoras e A aaistranvo ee
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE
AS ALTERAÇÕES QUE ESPECIFICA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 02 DE JUNHO
DE 2008 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO), PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DAS
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DA LISTA DE
SERVIÇOS DO ART. 114 DA MESMA LEI, DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES DADAS
PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 258, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra com a máxima urgência
possível, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Trata-se de matéria importante a ser regulamentada, tendo em vista que quando
acrescidos estes itens de serviço através da Lei Complementar Municipal nº 258, de 18 de
setembro de 2017, não houve a fixação das alíquotas de ISS dos itens, 1.09, 6.06, 14.14, 17.25
e 25.05.
Para dirimir este assunto, necessário se faz a aprovação deste projeto de lei com
a adequação destes itens dentro cada grupo da tabela prevista no inciso | do art. 124 do Código
Tributário Municipal, os quais discriminam a lista de serviços do art. 114 do mesmo diploma legal.
Portanto estas são as breves razões para serem levadas em consideração,
visando a aprovação deste tão importante projeto de lei complementar para os prestadores de
serviço.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 010 /2024
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES QUE ESPECIFICA NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 02 DE JUNHO DE 2008
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO), PARA EFEITO
DE FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE ACORDO
coM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 258, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2.017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O inciso | do art. 124 da Lei Complementar
Municipal nº 165, de 02 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124...
1 — sobre o preço dos serviços, quando prestados por
empresas ou pessoas a elas equiparadas, relacionados nos seguintes itens da lista do art. 114,
desta lei:
Itens da lista de serviços do art. 114 Alíquotas
3.03, 3.05, 4.10, 4.17, 6.01 a 6.06, 7.01 a 7.22, 8.01 e 8.02, 9.01 a 9.03, 11.01
a 11.05, 12.01 a 12.08, 12.10 a 12.17, 14.07 a 14.14, 16.01, 24.01, 27.01, 29.01, 2%
32.01, 34.01, 35.01, 37.01 e 38.01
3.04,4.01a4.09,411a4.16,418a423,5.01a 5.09, 10.01 a 10.10, 13.02 a
13.04, 14.01 a 14.06, 16.02, 17.01 a 17.06, 17.09 a 17.25, 18.01, 21.01, 23.01, 3%
25.01 a 25.05, 26.01, 28.01, 30.01, 31.01, 33.01 e 36.01
1.01 a 1.09, 2.01, 3.02, 12.09, 13.05, 15.01 a 15.18, 17.08, 19.01, 20.01 a 20.08, 5%
22.01, 39.01, 40.01
Fa
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Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20, j
Municipal de Pradópolis
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