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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$78.905,82 e dá outras providências.
native_id4228

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada
2024-12-02 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com lei sancionada e promulgada
2024-12-02 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2024-11-28 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária de 27 de novembro de 2024.
2024-11-28 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação
2024-11-25 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2024-11-19 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação. Pareceres das comissões competentes ao Projeto emitidos.
2024-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2024-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2024-11-14 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2024-10-29 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/11/2024.
2024-10-29 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T16:11:41.411537-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 395 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 23 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 78.905,82 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 78.905,82 para que o Departamento de Educação possa utilizar os recursos
obtidos junto ao Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal para contratação de
serviços visando a melhoria da infraestrutura tecnológica das escolas.
Os crédito serão abertos com recursos de excesso de arrecadação no mesmo
valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeito amente,
ao MARTINS
Pfet to Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DEP Pp:
sp RADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 389/2
y 8
pra 29/10/2024 - Horário: 11:39
dministrativo - PROT 389/2024
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Ruu Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinerea pradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1
IEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 31/10/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 15% ( 18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% ( 18.000.000,00 )
JTORIZA
| EXTRAORDIN/
ESPECIAL RAORDINÁRIO COM ORIG! R AORDINA
TRANSFERÊN
301.827,61
800.000,00]
250.000,00]
149.152,62
TOTAIS| 15.325186,11] 1485650636] 000] 205900000] 150098023] "00 | oo] oo] od] ooo)
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 11.058.707,47 (9,216% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 2.358.000,00 ( 1,965% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1742): 8.700.707,47 (7,251% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% )
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
jofeloleloJololulololololulofolulolololol=folololclololol=io)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 2
EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2024 até 31/10/2024
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2024
=! ORÇAMENTÁRIA Nº 1742 DE 20/12/2023
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 120.000.000,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 15% (18.000.000,00 ) REMANEJAMENTO: 15% (18.000.000,00 )
É ESPECIAL
EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO IEXTRAORDINÁRIO
SUPERAVIT OU SEM ORIGEM
OP. DE CREDITO | DE RECURSO
REMANEJAMEN
RANSFERÊN
TRANSEOSIÇÃ
ALT.FONTE REI
AUTORIZAÇÃO
LEL — JDEÇRETO/PORTARIA]
DATA
SUPERAVIT OU
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
OP. DE CREDITO
Nº ANULAÇÃO
MARIA APARE IDA G.ARAGÃO CLAUDIA PONTES C. BONISSONI
REFEITO MUNICIPAL CONT, DOR | SP133057/0-1 TESOUREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 033 12024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 78.905,82 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 78.905,82, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 408 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL...........to 78.905,82
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 78.905,82.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br

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