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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDispõe sobre a desafetação e afetação de áreas públicas municipais e dá outras providências.
native_id4229

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada
2024-12-02 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com lei sancionada e promulgada
2024-12-02 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2024-11-28 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária de 27 de novembro de 2024.
2024-11-28 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação
2024-11-25 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário
2024-11-19 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2024-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2024-11-14 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2024-10-29 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/11/2024.
2024-10-29 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T16:11:41.554169-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PREFEITURA N
esraovesão
Data: 29/10/2024 - Horário: 11:33
MENSAGEM Nº 396 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 29 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos
termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Esta alteração se faz necessária, tendo em vista que no local será construída
uma nova escola em tempo integral no Jardim Paulista, a qual o Município foi contemplada
através do novo PAC.
A área inicialmente disponibilizada pela administração para formalização do
convênio é a área institucional cuja matrícula é a de nº 7.387, com 7.109,10 metros quadrados
de área. No entanto, após avaliação do projeto executivo da escola, há necessidade de mais
uma faixa de terra para que a escola seja adequadamente construída.
Para isso, não resta alternativa a não ser a desafetação de uma pequena faixa de
684,00 metros quadrados da área verde localizada na mesma quadra, cuja matrícula é a de nº
7.382, ambas registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guariba, a qual passará a
integrar a área institucional citada.
A fim de que tal intenção seja concretizada é necessária autorização legislativa
para que as áreas sejam desafetadas de sua origem primaria e sejam afetadas para possibilitar
a construção desta nova escola para a cidade.
Segue em anexo, croqui da área a ser desafetada e cópias das respectivas
matrículas.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
À sua Excelência, o Senhor Vereador THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
Administrativo - PROT 390/2024
Antes:
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tisbEartosiiis OT id Carlos Comarca de GUARIBA - SP
” pod LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL
blisio Amtoniv Theudoro de Limu - Oficial Substitugo méreu de Guariba
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na cidade, distrilo e municipio de Pralópolis,
Comarca de Guaiba, Estado de São Paulo, no local denominado “Loteamento Jardim Paulista”, com a
área superticial de 7.109,10 metros quadrados, com a seguinto descrição:- Possur 96.09 metres de
lente para à Rua £, 14.14 metros em curva de concordância cujo raio é 9.00 metros no cruzamento da
Kua 1 com a ku 7; 53.66 metros de frente para a Rua 7, 114,00 metros de treute para à Área Verde 1,
53.66 metros de ftente para a Rua 8, 14 ld em curva de concordância cujo o raio é 9.00 metros no
crucameuto da Buu | com u Rua 8.--- Dito imóvel destina-se a Área Institucioual-02, do Loteamento
Jardim Paulista - Nº e ss
EBTARIA NICIPAIL DE PRADÓPOLIS., entidade pública sediuda
de Vradópolis, na Rua Tiradentes, n.956, inscrita no CGC. n48.664.296/000]-71.-----
LO AQUISITIVO: Registro m. 010 feito na Matricula u.776, do livro 2-RG, d Re
Imobiliario, datado de 26 de dezer
Guariba, aus 26 de dezigâcl ge
(Elísio A. Theodoro de Liu
. CERTIFICO, e dou fé, que o imóvel objeto
festa matrícula n.º 7.387, com 001 folha, em forma reprográfica nos
ermos do $ 1º do art. 19 da Lei n.º 6.015/73, tem sua situação com
eferência a ALIENAÇÃO e CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS RECIBO
PERAIS, integralmente noticiadas na presente xerocópia, não
onstando sobre O mesmo citações em ações reais ou pessoais Ao Serventuário.R$17,76
feipersecutórias, até a presente data- A presente Certidão foi Ao Estado............ R$ 0,D0
pan no dia 18 de fevereiro de 2.008, pelo pedido n.º 12.140.- -
ada mais.- O reéferido é verdade e dá f& Guariba; aos 07 de março Ao Reg. Civil.......R$ 0,00
e 2.008.- Ao Trib. Justiça..R$ 0,00
— ço) + + ap R$17]76
. Recibo
BSERVAÇÃO:- Para os fins previstos no item 12, letra “d” das
Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça, A PRESENTE
CERTIDÃO TEM A VALIDADE DE 30 DIAS.-
EM VIRTUDE DA ISENÇÃO ESTA SOMENTE,
TEM EFICÁCIA PARA USO EXCLUSIVO DA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”,
O TENDO VALIDADE ALGUMA EM Registrode Imóveis e Anexos
GÓCIO QUE NÃO ENVOLVA ESSA José Carlos Costa
TIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.-
Ez
Registrador
Comarcs de Guariba
— Matrltula ————— r Fólha pistro de Imóveis e Anexos
n« ETa3B2- | on PosCARTÓRIOSDE REGISTRO DE IMÓVEIS
José Carlos Costa - Oficial c | STE de GUARIBA - SP
José Carlos Costa - Oficia cb des h fa ariba, de Ea
Biliso Antonio Theodoro de Lima - Oficial Substituto É UN - REGISTRO GERAL
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, siluada ua cidade, distrito e municipio de Fradópolis,
Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no local denominado “Loteamento Jardim Paulista”, com a
árca superticial de 5.817,37 metros quadrados, com a seguinte descrição:- Possui 96,00 metros de
frente para a Rua 3; 14.14 metros em curva de concordância cujo o raio é 9.00 metros no cruzamento
da Ria 3 com Rua 8; 42.33 metros de frente para a Rua 8; 114,00 metros de frente para a área
lustitutcional 2; 42,33 metros de frente para a Rua 7; 14.14 metros em curva de concordância cujo raio
é 9.00 metros no cruzamento da Rua 7 com a Ruu 3.--- Dito imóvel destina-se Área Verde-0T, do
Loteamento Jardim Paulista - Nada quais,---===. non. ee oceano ssoaana nono in oo nenem non conse nn noso soon nom
PROPRIETARIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS., entidade pública sediada
na cidade de Pradópolis, ua Rua Tiradentes, n.956, inscrita no CGC. n48.664.296/0001-71.-----
TITULO AQUISFEIVO:= Registro n. 010 o va Matricula n.776, do livro 2-RG, d/ Registro
pzemb,
Gruariba, dus 26 de dezengmo! de 1.906 [o
O Oficial Substituto
coach
Ilísio A. Theodoro de Lima).--------
CERTIFICO, e dou fé, que o imóvel objeto
desta matrícula n.º 7.382, com 001 folha, em forma reprográfica nos
Termos do $ 1º do art. 19 da Lei n.º 6.015/73, tem sua situação com
referência a ALIENAÇÃO e CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS RECIBO
GERAIS, integralmente noticiadas na presente xerocópia, não
constando sobre o mesmo citações em ações reais ou pessoais Ao Serventuário.R$1776
reipersecutórias, até a presente data.- A presente Certidão foi |
requerida no dia 18 de fevereiro de 2.008, pelo pedido n.º 12.140.-
Nada mais.- Olkeferido é verdade e dá fé. Guariba, a 7 de março
de 2.008.-
Ee
OBSERVAÇÃO:- Para 0% fins previstos no item 12, letra “d” das
Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça, A PRESENTE
CERTIDÃO TEM A VALIDADE DE 30 DIAS.-
Recibo
EM VIRTUDE DA ISENÇÃO ESTA SOMENTE,
TEM EFICÁCIA PARA USO EXCLUSIVO DA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”,
NÃO TENDO VALIDADE ALGUMA EM
NEGÓCIO QUE NÃO ENVOLVA ESSA Registro de Imóveis e Anexos
ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.- José Carlos Costa
Registrador
Comarca de Guariba
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 034 12024
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE
ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de área verde, uma área de 684,00 m2 (seiscentos e oitenta e quatro
metros quadrados), fração que compõe a Área Verde-01, do Loteamento Jardim Paulista, inscrita
na matricula nº 7.382, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba,
Estado de São Paulo, passando a ser afetada como Área Institucional, conforme o seguinte
memorial descritivo:
“IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na cidade,
distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no local
denominado “Loteamento Jardim Paulista”, com a área superficial de 5.133,37 metros
quadrados, com a seguinte descrição: - Possui 96.00 metros de frente para a Rua José
Constantino; 14.14 metros em curva de concordância cujo o raio é 9.00 metros no
cruzamento da Rua José Constantino com Rua José Ferreira Gonçalves; 36.33 metros de
frente para a Rua José Ferreira Gonçalves; 114.00 metros de frente para a Área
Institucional 2; 36.33 metros de frente para a Rua Manoel Teixeira; 14.14 metros em curva
de concordância cujo raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua Manoel Teixeira com a
Rua José Constantino. --- Dito imóvel destina-se a Área Verde-01, do Loteamento Jardim
Paulista”.
Art. 2º. Em razão da desafetação de área discriminada no
artigo anterior, a área institucional de 7.109,10 metros quadrados objeto da matrícula nº 7.387,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo,
passa a ter área superficial de 7.793,10 metros quadrados, conforme o seguinte memorial
descritivo:
“IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na cidade,
distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no local
denominado “Loteamento Jardim Paulista”, com a área superficial de 7.793,10 metros
quadrados, com a seguinte descrição: - Possui 96.00 metros de frente para a Rua
Domingos Buchioni; 14.14 metros em curva de concordância cujo raio é 9.00 metros no
cruzamento da Rua Domingos Buchioni com a Rua Manoel Teixeira; 59.66 metros de frente
para a Rua Manoel Teixeira, 114.00 metros de frente para a Área Verde 1, 59.66 metros de
frente para a Rua José Ferreira Gonçalves, 14.14 em curva de concordância cujo o raio é
9.00 metros no cruzamento da Rua Domingos Buchioni com a Rua José Ferreira
Gonçalves.--- Dito imóvel destina-se a Área Institucional-02, do Loteamento Jardim
Paulista”. 17
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetei pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de de
20
efeito Municipal Ge
e
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fune: (16) 3981-9900 -e-mail:cubineteiiprado polis.sp.gov.br

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